
Troca de indexador: entenda mais sobre a alteração do indexador usado para a atualização do benefício do plano Funbep I
Considerando o descasamento de indexador entre os ativos e os passivos do plano Funbep I, e a indisponibilidade de ativos no mercado que permitam buscar esse equilíbrio, o Conselho Deliberativo determinou à Diretoria Executiva que providenciasse estudos e ações com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão quanto à mudança do indexador atrelado ao plano.
O indexador é o índice usado como base para a atualização anual dos benefícios e da meta atuarial, influenciando diretamente a saúde financeira do plano. Nos últimos meses, um grupo de trabalho montado pela entidade providenciou estudos técnicos envolvendo o tema, nos termos da Resolução CNPC nº 40/2021.
Atualmente, o índice que guia o reajuste anual do benefício é o IGP-M/FGV. No entanto, os estudos conduzidos por consultorias externas apontaram que para que o Funbep I tenha longevidade financeira e possa arcar com todos os seus compromissos, o ideal é que ele seja substituído pelo IPCA/IBGE. Assim, foi dado início à proposta de troca do indexador atual.
Nesse contexto, cumprindo a legislação vigente e levando em consideração o princípio de transparência que norteia as atividades da entidade, esta página foi criada para divulgar os estudos técnicos elaborados, explicar as etapas que devem ser cumpridas, posicionar o andamento do processo e, principalmente, esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Por que é indispensável a alteração do indexador de atualização do Funbep I?
Quando o plano Funbep I foi criado, levou-se em consideração as condições e o contexto econômico do período. No entanto, nos últimos anos, observou-se diversas mudanças econômicas e de mercado que causaram um descompasso entre o atual cenário econômico e os indexadores previamente fixados. Isso faz com que uma revisão seja necessária, sempre com o objetivo de se manter o equilíbrio econômico e a solvência do plano.
Saber entender essas mudanças e os diferentes cenários que se apresentam é essencial para a manutenção da saúde financeira do nosso plano e a longevidade dos benefícios de todos os participantes e assistidos. Ainda, a alteração do indexador tem o objetivo de manter a estabilidade do plano Funbep I. Desde 2006, não são emitidos títulos públicos atrelados ao IGP-M, dificultando o equilíbrio entre os ativos e os compromissos do plano com seus participantes.

Quanto tempo durará esse processo e quais serão suas etapas?
O primeiro passo está contido na elaboração de estudos técnicos que avaliaram e justificaram a necessidade da troca do indexador. A legislação prevê que essa proposta deverá ser compartilhada com os participantes com a antecedência de 180 (cento e oitenta) dias da deliberação a ser realizada pelo Conselho Deliberativo, a fim de definir se a proposta será aprovada.
A atualização só poderá ser implementada após alteração do regulamento do plano, etapa que deverá ser autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Qual a diferença entre os dois indexadores?
Os dois índices medem a inflação, mas são distintos em sua composição, por isso, podem apresentar variações bastante diferentes.

O que diz a legislação?
A resolução CNPC nº40, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e publicada em 30 de março de 2021, referendou que o índice de correção dos benefícios poderá ser alterado se assim for necessário. A alteração poderá ser realizada em todos os benefícios, inclusive aqueles em regular pagamento / concedidos (de aposentados e pensionistas), bem como para aqueles a conceder (demais participantes). É importante colocarmos também que, mesmo antes dela, já existiam entendimentos legais que tornavam essa alteração possível.
Nesse sentido, é importante destacar que no mês de outubro de 2021 a Previc, visando esclarecer dúvidas sobre a resolução, elaborou um documento com perguntas e respostas que trazem em seu contexto diversos pontos, inclusive ratificando os temas aqui abordados. Veja essa e outras informações abaixo:
Resolução CNPC 40
A troca é opcional?
Não. É responsabilidade da entidade, sendo ela a gestora do Funbep I, tomar as decisões necessárias para garantir a sua saúde financeira e a manutenção de todos os benefícios concedidos aos participantes e assistidos. É esperado que seus dirigentes tenham a capacidade de avaliar cenários a curto, médio e longo prazo e promover eventuais alterações para garantir a solvência do plano.

Conheça os estudos nos quais a proposta de alteração se baseia:
A proposta de troca do indexador se baseia em estudos que foram conduzidos pela consultoria atuarial responsável pelo plano e por consultorias externas contratadas pelo Funbep. A questão foi avaliada do ponto de vista Jurídico, Atuarial e econômico-financeiro para que um parecer claro e embasado possa ser apresentado a todas as partes envolvidas.
Além dos estudos acima, também levamos em consideração para a elaboração da proposta o parecer da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho e o FAQ elaborado pela Previc sobre o tema
Quais serão as consequências para o meu plano caso o IGP-M seja mantido?
Se o IGP-M for mantido como indexador, isso aumentará a probabilidade de agravamento do déficit no plano que, por consequência, precisará ser equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições.
Ou seja, todos precisarão realizar contribuições extras até que um reequilíbrio entre ativo e passivo seja alcançado. Sendo realizada no tempo correto, a alteração é capaz de evitar esse desgaste financeiro para todas as partes.
Quais serão as consequências para o meu plano caso o IGP-M seja mantido?
FAQ
Como posso entrar em contato em caso de dúvidas?
Caso queira esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto, envie para o nosso endereço de e-mail
funbepp@itau-unibanco.com.br ou entre em contato pelo Fale Conosco.
O que é o indexador de atualização do benefício?
O indexador é o índice usado como base para a atualização anual dos benefícios e da meta atuarial. Ele influencia diretamente a saúde financeira do plano.
Qual o atual indexador do Funbep I e por qual ele seria substituído?
Atualmente, o IGP-M orienta a atualização dos benefícios. Os estudos mostram que o IPCA seria o melhor indexador visando a longevidade do plano.
Por que a alteração do indexador é indispensável?
Nos últimos anos, observou-se diversas mudanças econômicas e de mercado que causaram um descompasso entre o atual cenário econômico e os indexadores previamente fixados. Isso tornou necessária a revisão destas cláusulas, sempre com o objetivo de se manter o equilíbrio econômico e a solvência do plano.
Esse processo de alteração depende de alguma aprovação?
Sim. Depende do Conselho Deliberativo e da autorização de mudança na regulamentação do plano por parte da Previc.
O que a legislação diz sobre o assunto?
Embora já existissem entendimentos legais que tornavam essa alteração possível, a Resolução CNPC nº 40, publicada em 30 de março de 2021, referendou que o índice de correção dos benefícios poderá ser alterado se assim for necessário.
A troca é opcional?
Não. A proposta de alteração visa garantir a solvência do plano.
A proposta de alteração é baseada em algum estudo?
Sim. Estudos e pareceres de teor atuarial, de controle de investimentos e jurídico foram elaborados por consultorias externas e disponibilizados nesta página para consulta.
O que acontecerá com o plano Funbep I se o IGP-M for mantido?
Se o IGP-M for mantido como indexador, isso aumentará a probabilidade de agravamento do déficit no plano que, por consequência, precisará ser equacionado com o apoio da Patrocinadora e de todos os participantes. Ou seja, todos precisarão realizar contribuições extras até que um reequilíbrio entre ativo e passivo seja alcançado. Sendo realizada no tempo correto, a alteração é capaz de evitar esse desgaste financeiro para todas as partes.
Onde posso entender mais sobre a resolução CNPC nº 40?
A Previc criou um documento com as principais dúvidas acerca do tema. Acesse e leia mais sobre o assunto!
A partir de qual data o novo indexador passará a ser aplicado?
Após aprovação da alteração do regulamento do plano prevendo o novo índice, que deve ser realizada pelo órgão regulador Previc.
Ele é aplicado de forma retroativa?
Não.

