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Dúvidas sobre prova de vida

Confira abaixo as principais dúvidas sobre a prova de vida.

O que é a prova de vida?

O processo de prova de vida é obrigatório para todos os assistidos que tiverem o benefício concebido há mais de um ano, porém, sem a obrigatoriedade de ser realizado no mês de aniversário.

A biometria capturada pelo Banco passou a valer como prova de vida para o Funbep, que, ao obter a prova de vida por biometria, comunicará o participante, dispensando-o de realizá-la por outros meios.

O que mudou no processo?

Antes os assistidos tinham que ir pessoalmente ao Funbep ou enviar pelo correio uma série de documentos com firma reconhecida em cartório. Sobretudo em função da pandemia, foram impulsionados diversos projetos que estavam em estudo para facilitar esse procedimento.

Hoje, o Funbep utiliza a ferramenta Prova VIVA, desenvolvida em colaboração com a ABRAPP e uma empresa especializada em tecnologia. A Prova VIVA utiliza tecnologia avançada para validar suas informações diretamente nas bases da Receita Federal, cartórios e outras fontes oficiais, eliminando a necessidade de outras formas de comprovação de vida, tornando tudo mais simples e eficiente.

O monitoramento será realizado automaticamente pelo Funbep, garantindo mais segurança, conveniência e agilidade para os participantes.

Quem deve realizar a prova de vida?

Todos os assistidos (aposentados e pensionistas).

Quando cada assistido deve realizar a prova de vida?

Não será mais obrigatório a prova de vida no mês do aniversário, utilizada a biometria uma vez ao ano, a prova de vida está realizada, caso não tenha a biometria cadastrada, o Funbep utilizará outros meios de comprovação da prova de vida.

Não tenho biometria cadastrada no banco, e agora?

Caso não tenha a biometria cadastrada, o Funbep utilizará outros meios de comprovação da prova de vida, você não precisará acionar o Funbep.

Qual a finalidade em realizar a prova de vida?

A prova de vida atende a dois objetivos básicos:

  • Verificar a manutenção das condições legais de concessão dos benefícios;
  • Assegurar a exatidão do pagamento dos benefícios e dos cálculos atuariais, garantindo, assim, o equilíbrio do plano e protegendo seu patrimônio.
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