
Dúvidas frequentes
Funbep I
Autopatrocínado
Fui desligado do banco, e agora?
Fique tranquilo, você vai receber em seu e-mail um extrato de desligamento com todas as opções. Caso ainda não tenha recebido, solicite através do telefone.
Importante: o Funbep encaminhará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.
Cadastre sua contribuição como participante autopatrocinado em débito em conta e ganhe facilidade.
Para cadastrar sua contribuição em débito automático, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários Plano > Funbep I > Alteração Cadastral.
Nesse formulário você terá opção para alterar sua forma de contribuição.
Envie via fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento
Pelo Acesso dos Participantes > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Resumo do plano > Minha contribuição > Detalhes > Acesse seu boleto.
Benefícios
Como solicitar um desses benefícios?
É preciso, em primeiro lugar, cumprir todos os requisitos de elegibilidade – ou seja, assegurar que você tem direito ao benefício. Consulte os requisitos de elegibilidade no Guia do Plano.
Pelo Acesso dos Participantes > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Formulários plano > Funbep I > Requerimento de benefício.
Envie via fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Data de pagamento
Primeira solicitação: para os pedidos de benefícios efetuados até o último dia do mês, o primeiro recebimento do benefício será no dia 20 do mês subsequente a solicitação.
Demais recebimentos: o pagamento do seu benefício ocorre no dia 20 de cada mês, ou dia útil anterior, caso seja final de semana ou feriado.
Seguro de vida
Como sei valores e coberturas sobre seguro de vida Prudential
Dúvidas sobre valores, coberturas ou contatos diretos com a seguradora poderão ser consultados diretamente na apólice de seu seguro de vida contratado, caso não tenha acesso a ela, solicite para o Funbep através do telefone.
Como dou entrada no processo de Sinistro/Morte?
Após recebermos o comunicado de falecimento de participantes (ou beneficiários cobertos pela apólice) que possuam seguro de vida contratado, entraremos em contato com os beneficiários para auxiliar na entrada do processo de sinistro.
Como dou entrada no processo de Sinistro/Invalidez?
Após recebermos o comunicado de que o participante é portador de uma doença grave ou invalido, entraremos em contato com ele para fornecer instruções a respeito do processo de sinistro por invalidez, bem como auxiliá-lo na entrada do processo.
Meu seguro venceu, como renovo?
Os seguros de vida descontados direto em folha de pagamento são renovados anualmente de maneira automática, respeitando o fim de cada ciclo de contratação (cada apólice possui um ciclo, algumas são renovadas em janeiro, outras em setembro, outras em junho).
Como atualizo os meus beneficiários do seguro de vida?
Para atualizar os seus beneficiários do seguro de vida, deverá solicitar o formulário de “designação de beneficiários” através da central de atendimento. Após preencher o formulário, deverá encaminhá-lo via fale conosco na opção “Envio de documentação”.
Empréstimo
Quem pode contratar empréstimo?
Assistidos que estão recebendo benefício no plano e desde que estejam de acordo com as regras vigentes para a contratação de empréstimo.
Quais são as regras de empréstimo?
No quadro abaixo constam as regras vigentes:
Critérios | Regras vigentes |
---|---|
Público | Assistidos (Aposentados e Pensionistas) |
Idade limite para a contratação | 79 anos 11 meses e 29 dias |
Prazo para pagamento do empréstimo (Mínimo) | 12 meses |
Prazo para pagamento do empréstimo (Máximo) | 60 meses |
Valor Máximo Concedido | 8 vezes o valor bruto do benefício do plano (limitado a R$ 160.000,00) |
Cobertura de Risco por Falecimento | 0,3052% |
Valor Máximo da Parcela | 20% do valor bruto do benefício do plano |
Indexador | IPCA |
Juros de mora | 8% aa |
Atualização de parcela em atraso | IPCA + juros + multa de 2% |
Modelo de Amortização | Tabela Price |
Débito da Parcela | Contracheque do plano |
Renegociação | Necessário ter 50% das parcelas pagas |
Amortização | O valor amortizado é deduzido do saldo devedor, tendo como consequência o recálculo do valor das parcelas |
Saiba como simular, contratar ou renovar um empréstimo:
Agora você pode contratar empréstimo de forma online, acessando a área do participante no site do Funbep.
Para a contratação, basta seguir a rota abaixo, simular os valores, avaliar as condições e solicitar:
- Acessar o site do Funbep
- Clicar em “Acesso dos Participantes”
- Digitar CPF e Senha
- Clicar em “Empréstimo”
- Clicar em “Simulação”
- Clicar na opção de modalidade “Nova Price – Pós-Fixada – 12x a 60x – 8% a.a.”
- Simular os valores e prosseguir com a solicitação
- Ler e concordar com as regras
- Conferir as principais informações e “Solicitar”
- Será enviado e-mail para o endereço eletrônico que consta em seu cadastro no Funbep contendo um link para que você confirme a solicitação de empréstimo
- Clicar no link do e-mail para confirmar a contratação do empréstimo
- Um novo e-mail será encaminhado ao seu endereço eletrônico para validar a confirmação e agora é só aguardar a autorização da entidade
- O contrato estará disponível para consulta ou impressão na área do participante
- Não haverá mais necessidade do envio do contrato físico assinado
Como receberei o valor contratado?
O valor contratado será creditado na conta corrente que você recebe o benefício.
Caso você receba o benefício em conta salário, o valor ficará disponível na agência como Ordem de Pagamento.
Em quanto tempo o valor será creditado
Para solicitações realizadas até quarta-feira, o crédito ocorrerá na segunda-feira da semana subsequente.
Como posso quitar ou amortizar meu empréstimo?
Para quitar ou amortizar, será necessário entrar em contato com o Funbep, veja nossos contatos úteis.
Como acompanhar meu saldo devedor de empréstimo?
Para consultar seu saldo devedor, basta seguir a rota abaixo:
- Acessar o site do Funbep: www.funbep.com.br
- Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
- Digitar CPF e Senha
- Clicar em “Empréstimo”
Na tela aparecerá o contrato ativo de empréstimo com informações do saldo devedor.
Índice de reajuste de benefício
Mais informações consulte > Funbep > Indicadores do plano > Reajuste
Em caso de dúvidas entre em contato através dos nossos canais de atendimento.
Dependente/Beneficiário
Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?
O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.
Quem pode ser considerado dependente/beneficiário do plano?
• Filhos com até 21 anos *
• Cônjuge ou companheiro/a**
• Filhos inválidos reconhecidos pelo INSS
*Filhos nascidos após a data de concessão do Benefício de suplementação de aposentadoria e da renda mensal do benefício proporcional diferido somente serão considerados dependentes mediante pagamento da jóia.
** Após a data de inscrição do participante, só poderá ser incluído novo cônjuge ou companheiro/a com o pagamento de uma joia calculada atuarialmente. Esta regra não se aplica se a diferença de idade entre ambos for igual ou inferior a 5 anos.
Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?
A Pensão por Morte é paga da seguinte forma:
50% cota familiar + 10% para cada um dos dependentes devidamente inscritos no plano (limitado à 50%)
Cada cota individual da suplementação de pensão se extingue:
- por morte do pensionista;
2. aos 21 (vinte e um) anos de idade, para filhos pensionistas;
3. pela cessação da invalidez após os 21 (vinte e um) anos de idade, para filhos pensionistas inválidos.
Nos casos em que o número de dependentes seja superior a 5 (cinco), as cotas individuais dos dependentes mais velhos, a serem extintas, reverterão sucessivamente aos dependentes mais novos que ainda não recebam a cota individual da suplementação de pensão, obedecida à ordem decrescente de idade.
Com a extinção da cota individual do último pensionista, extinguir-se-á também a suplementação de pensão.