
Dúvidas frequentes
Funbep II
Autopatrocínado
Fui desligado do banco, e agora?
Fique tranquilo, você vai receber em seu e-mail um extrato de desligamento com todas as opções. Caso ainda não tenha recebido, solicite através do telefone.
Importante: o Funbep encaminhará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.
Cadastre sua contribuição como participante autopatrocinado em débito em conta e ganhe facilidade.
Para cadastrar sua contribuição em débito automático, será necessário enviar formulário para atualização. O formulário está disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários Plano > Funbep II > Alteração Cadastral.
Nesse formulário você terá opção para alterar sua forma de contribuição.
Envie via fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento
Pelo Acesso dos Participantes > Faça o login com CPF e senha > Página Inicial > Resumo do Plano > Minha Contribuição > Detalhes > Acesse seu boleto.
Benefícios
Como solicitar um desses benefícios?
É preciso, em primeiro lugar, cumprir todos os requisitos de elegibilidade – ou seja, assegurar que você tem direito ao benefício. Consulte os requisitos de elegibilidade no Guia do Plano.
Pelo Acesso dos Participantes > Faça o login com CPF e senha > Página Inicial > Formulários Plano > Funbep II > Requerimento de Benefício.
Envie via fale conosco na opção “Envio de documentações”
Data de pagamento
Primeira solicitação: Para os pedidos de benefícios efetuados até o último dia do mês, o primeiro recebimento do benefício será no dia 20 do mês subsequente a solicitação.
Demais recebimentos: O pagamento do seu benefício ocorre no dia 20 de cada mês, ou dia útil anterior, caso seja final de semana ou feriado.
Índice de reajuste de benefício
Mais informações consulte > Funbep > Indicadores do plano > Reajuste.
Em caso de dúvidas entre em contato através dos nossos canais de atendimento.
Beneficiário/Dependente
Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?
O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.
Quem pode ser considerado dependente/beneficiário do plano?
Filhos com até 21 anos *
• Cônjuge ou companheiro/a**
• Filhos inválidos reconhecidos pelo INSS
*Filhos nascidos após a data de concessão do Benefício de suplementação de aposentadoria e da renda mensal do benefício proporcional diferido somente serão considerados dependentes mediante pagamento da jóia.
** Após a data de inscrição do participante, só poderá ser incluído novo cônjuge ou companheiro/a com o pagamento de uma joia calculada atuarialmente. Esta regra não se aplica se a diferença de idade entre ambos for igual ou inferior a 5 anos.
Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?
A Pensão por Morte é paga da seguinte forma:
50% cota familiar + 10% para cada um dos dependentes devidamente inscritos no plano (limitado à 50%).
Cada cota individual da suplementação de pensão se extingue:
- por morte do pensionista;
- aos 21 (vinte e um) anos de idade, para filhos pensionistas;
- pela cessação da invalidez após os 21 (vinte e um) anos de idade, para filhos pensionistas inválidos.
Nos casos em que o número de dependentes seja superior a 5 (cinco), as cotas individuais dos dependentes mais velhos, a serem extintas, reverterão sucessivamente aos dependentes mais novos que ainda não recebam a cota individual da suplementação de pensão, obedecida à ordem decrescente de idade. Com a extinção da cota individual do último pensionista, extinguir-se-á também a suplementação de pensão.