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Como declarar os valores de contribuição ao plano?

A Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação legal essencial para manter sua situação regular com a Receita Federal . Este ano, o prazo de entrega das declarações vai de 17 de março a 30 de maio.

Quem Deve Declarar?

Você precisa declarar o Imposto de Renda se, em 2024, você:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Realizou operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 169.440,00.

Informações para Participantes

Incentivo Fiscal para Planos de Previdência: aproveite o incentivo fiscal disponível apenas para quem faz a declaração no modelo completo.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR/PR): a PLR/PR é tributada exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no ano de seu crédito, conforme a tabela da Receita Federal.

Limite para Dedução das Contribuições: você pode deduzir até 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano. Esse percentual inclui contribuições feitas ao seu plano na Fundação e outros investimentos em previdência como PGBL (os investimentos em VGBL não são dedutíveis), considerando você e seus dependentes.

Se você contribuiu para seu plano ao longo de 2024, declare o valor total (exceto contribuições sobre o abono anual) em “Pagamentos e Doações Efetuados”, no campo “Contribuições a Entidades de Previdência Privada” (atenção: o valor não deve ser declarado no campo “Contribuições à Previdência Social”).

Informações para Assistidos (Aposentados e Pensionistas)

Seus rendimentos na Fundação devem ser incluídos na sua declaração. Todas as informações necessárias estão disponíveis no seu Informe de Rendimentos.

Se você recebe renda mensal de dois planos diferentes, baixe os informes de cada um, exceto para Benefício Definido Itaucard, Contribuição Variável Itaucard, Suplementar e Principal, que já estão unificados, mesmo com tributação distinta (exemplo: progressiva no BD e regressiva no CV). Isso também se aplica a quem se desligou da patrocinadora e fez resgate do saldo.

Como declarar?

No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e selecione o código “36 – Previdência Complementar”.

Informe o nome e o CNPJ do Funbep (76.629.252./0001-46) no campo “Discriminação”.

Em seguida, insira o valor total das contribuições realizadas no ano-calendário no campo “Valor pago”.  Não é necessário informar o saldo no plano de previdência.

É importante lembrar que a contribuição para a Previdência Oficial/INSS deve ser declarada em outro local, pois possui formulário distinto. 

Dicas para uma Declaração Tranquila

Reúna toda a documentação necessária com antecedência:

Informes de rendimentos;

Recibos de despesas dedutíveis (médicas, educação etc.);

CPF dos dependentes;

Comprovantes de rendimentos de outras fontes (salário, aluguéis etc.);

Declaração do ano anterior;

Dados bancários e informações de aplicações financeiras.

Utilize o programa oficial da Receita Federal e faça o download com antecedência.

Atenção aos limites: informe apenas as deduções que podem ser comprovadas por documentos.

Leia as instruções: antes de preencher cada campo, leia atentamente as instruções.

Revise tudo: verifique se todos os campos foram preenchidos da maneira correta  e simule o imposto a pagar antes de enviar.

Declarar corretamente as contribuições ao plano de previdência complementar é essencial para manter sua conformidade fiscal.

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