Isenção por moléstia grave no IR: quem tem direito e como solicitar
A legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que sejam portadores de doenças graves. O benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988 e nas normas da Receita Federal e vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive o 13º salário.
A isenção não se aplica aos rendimentos de trabalho nem a outras fontes de renda como aluguéis ou aplicações financeiras.
Quais doenças garantem o benefício
A Receita Federal reconhece como moléstias graves, entre outras:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Alienação mental;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Moléstia profissional, quando caracterizada.
Importante: A concessão da isenção depende de comprovação médica, independentemente da data em que a doença foi diagnosticada.
Como solicitar a isenção
Para solicitar a isenção por moléstia grave junto ao Funbep, o assistido deve:
- Solicitar, preencher e enviar o formulário de solicitação de isenção;
- Encaminhar o formulário juntamente com os seguintes documentos:
- Laudo pericial do INSS, informando o deferimento do pedido de isenção ou declaração da Receita Federal indicando a concessão da isenção por moléstia grave;
- Comprovação de aposentadoria atualizada pela Previdência Oficial, por meio de: Histórico de crédito ou Extrato do INSS, obtido no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Atenção: não é aceito extrato bancário para essa finalidade.
A análise da documentação é necessária para que o Funbep possa aplicar corretamente a isenção nos rendimentos pagos ao assistido.
Isenção e declaração do Imposto de Renda
Mesmo com a isenção, o contribuinte pode continuar obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda, conforme as regras gerais da Receita Federal. Nesses casos, os rendimentos isentos devem ser informados na ficha correspondente.
Restituição de imposto pago indevidamente
Quem teve direito à isenção e pagou Imposto de Renda em anos anteriores pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando o prazo legal de até cinco anos, por meio da retificação das declarações anteriores. O processo deve ser realizado diretamente com a Receita Federal.
Fique atento
- A isenção só passa a valer após o reconhecimento formal da condição;
- O laudo médico é essencial para a concessão do benefício;
- O Funbep segue rigorosamente as orientações da Receita Federal e da legislação vigente.
Recebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora? Saiba como declarar corretamente no Imposto de Renda
Quem recebeu rendimentos de mais de uma fonte pagadora ao longo do ano precisa redobrar a atenção na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda. Informar corretamente cada fonte é essencial para evitar inconsistências, cair na malha fina ou pagar imposto a mais.
O que é considerado mais de uma fonte pagadora
Você é considerado contribuinte com mais de uma fonte pagadora quando, no mesmo ano-calendário, recebeu rendimentos de:
- Dois ou mais empregadores;
- Aposentadoria ou pensão e salário;
- Aposentadoria ou pensão de mais de uma entidade;
- Benefícios pagos por diferentes fundos ou instituições;
- Rendimentos acumulados de fontes distintas.
Cada uma dessas fontes deve ser declarada separadamente, conforme os informes de rendimentos recebidos.
Separe todos os informes de rendimentos
O primeiro passo é reunir os informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras. Nenhuma pode ficar de fora, mesmo que os valores sejam baixos.
Verifique se os informes trazem informações como:
- Nome e CNPJ da fonte pagadora;
- Valores recebidos no ano;
- Imposto de Renda retido na fonte, se houver;
- Contribuições para previdência oficial ou complementar.
Esses dados são fundamentais para o preenchimento correto da declaração.
Como informar cada fonte pagadora na declaração
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda:
- Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Inclua uma fonte pagadora por lançamento, exatamente como consta no informe;
- Repita o procedimento para cada empregador, fundo, entidade ou instituição que tenha feito pagamentos ao longo do ano;
- Informe corretamente os valores de rendimento bruto, contribuição previdenciária e imposto retido.
O sistema da Receita Federal fará a soma automática dos rendimentos para calcular o imposto devido.
Atenção ao imposto retido na fonte
Quando há mais de uma fonte pagadora, é comum que cada uma faça a retenção do Imposto de Renda separadamente. No entanto, a soma dos rendimentos pode colocar o contribuinte em uma faixa de tributação maior.
Por isso, mesmo que tenha havido retenção mensal, pode ser necessário:
- Pagar imposto complementar na declaração; ou
- Receber restituição, caso o valor retido tenha sido maior do que o devido.
Previdência complementar e mais de uma fonte
Quem recebe benefícios de planos de previdência complementar ou contribuiu para mais de um plano ao longo do ano deve observar atentamente os informes:
- Cada plano ou entidade deve ser informado conforme o respectivo informe de rendimentos;
- Caso a própria entidade unifique os valores em um único informe, basta seguir as informações consolidadas;
- Contribuições devem ser declaradas na ficha correta, conforme orientação da Receita Federal.
Isenção extra para quem tem mais de 65 anos
Contribuintes com 65 anos ou mais, declarantes no regime de tributação progressiva, têm o direito a uma parcela isenta adicional sobre os rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Este benefício começa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos. A isenção é aplicada automaticamente no cálculo do imposto, desde que os rendimentos sejam informados corretamente na declaração.
Fique atento
- Todas as fontes pagadoras devem ser declaradas, sem exceção;
- Omissão de rendimentos é um dos principais motivos de retenção em malha fina;
- Guardar os informes de rendimentos é importante para eventuais conferências futuras.
Declarar corretamente os rendimentos de mais de uma fonte pagadora garante mais tranquilidade e evita problemas com a Receita Federal.
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