Chegou a hora da declaração de imposto de renda
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025, vai de 23 de março a 29 de maio. Para evitar erros, multas e imprevistos, a recomendação é não deixar a declaração para a última hora e organizar as informações com antecedência.
Quem precisa declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadrarem em pelo menos uma das situações previstas pela Receita Federal, como:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
- Realizar operações na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40.000 ou ter ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, bem como apurar ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Apurar ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Possuir bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025.
- Teve receita de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Separe os documentos necessários
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e pensões;
- Informes de rendimentos de aplicações financeiras;
- Informes de contribuições para previdência complementar;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
- Documentos de bens e direitos.
Manter esses documentos organizados ajuda a agilizar o processo e reduz o risco de inconsistências.
Como fazer a declaração
A declaração poderá ser feita:
- Pelo programa da Receita Federal, disponível para computador;
- Pelo portal e-CAC;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e tablet.
A Receita Federal deve manter a opção da declaração pré-preenchida, que já traz diversas informações automaticamente, facilitando o preenchimento.
Atenção: as informações preenchidas automaticamente precisam ser conferidas, mas evitar inconsistências na entrega da declaração.
Informações para Participantes
Incentivo fiscal para planos de previdência
O incentivo fiscal está disponível apenas para quem faz a declaração no modelo completo. As contribuições para planos de previdência complementar podem gerar economia no imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR/PR)
A PLR/PR é tributada exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos recebidos no ano do crédito, conforme a tabela específica da Receita Federal.
Limite para dedução das contribuições
É possível deduzir até 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano. Esse limite inclui contribuições feitas ao plano no Funbep e a outros investimentos em previdência, como o PGBL (investimentos em VGBL não são dedutíveis), considerando o titular e seus dependentes.
Se você contribuiu para seu plano ao longo de 2025, declare o valor total (exceto contribuições sobre o abono anual) na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, no campo “Contribuições a Entidades de Previdência Privada”.
Atenção: esse valor não deve ser informado no campo “Contribuições à Previdência Social”.
Informações para aposentados e pensionistas
Os rendimentos pagos pelo Funbep devem ser incluídos na declaração. Todas as informações necessárias estão disponíveis no Informe de Rendimentos.
Se você recebe renda mensal de dois planos diferentes, o informe será disponibilizado de forma unificada, mesmo quando há tributação distinta, por exemplo, progressiva no BD e regressiva no CV.
Essa regra também se aplica a quem se desligou da patrocinadora e realizou resgate de saldo.
Fique atento aos prazos
Revisar todas as informações antes do envio e entregar a declaração dentro do prazo ajuda a evitar multas e pendências com a Receita Federal. O calendário completo pode ser consultado no site da Receita Federal.
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