Inventário: por que organizar a sucessão patrimonial com antecedência faz diferença
Organizar a vida financeira também significa pensar no destino dos bens e direitos após o falecimento. Embora o tema possa causar desconforto, tomar algumas decisões com antecedência ajuda a reduzir dúvidas e dificuldades burocráticas. Também oferece mais segurança à família em um momento delicado.
Um dos principais procedimentos da sucessão patrimonial é o inventário. Conhecer seu funcionamento e organizar documentos com antecedência pode facilitar o processo para toda a família.
O que é o inventário?
Pela lei, a herança é transmitida aos herdeiros no momento do falecimento. O inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas deixados, reconhecer os sucessores e viabilizar a partilha e a regularização da titularidade dos bens, conforme a legislação.
Podem fazer parte do inventário:
- imóveis;
- investimentos;
- participações em empresas;
- saldos bancários;
- veículos;
- outros bens e direitos.
As dívidas deixadas, como empréstimos, também são consideradas e pagas com o patrimônio da herança. Os herdeiros respondem pelas dívidas até o limite das forças da herança, não respondendo com patrimônio próprio pelo que exceder o valor recebido.
O inventário permite identificar:
- os bens e as dívidas que compõem o patrimônio;
- os herdeiros e demais sucessores;
- os direitos do cônjuge ou companheiro;
- a forma de divisão dos bens;
- a existência de testamento.
A partilha deve respeitar os direitos dos herdeiros e as regras do regime de bens do casamento ou da união estável.
Também é importante diferenciar meação de herança. Dependendo do regime de bens, uma parte do patrimônio já pertence ao cônjuge ou companheiro. Essa parte é a meação e não integra a herança.
A distribuição do patrimônio depende da situação familiar e patrimonial de cada pessoa.
Como funciona o inventário?
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
Inventário judicial
O inventário judicial ocorre perante a Justiça. Ele é obrigatório quando não há acordo entre os interessados e pode ser exigido em outras situações que dependem de decisão judicial.
A existência de testamento ou de herdeiro menor ou incapaz pode exigir providências específicas. Desde 2024, as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitem, mediante o cumprimento de requisitos próprios, a realização de inventário extrajudicial também em determinadas situações que envolvam testamento, menores ou incapazes. A viabilidade deve ser avaliada caso a caso, com orientação jurídica.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública. Ele só é possível quando todos os interessados estão de acordo com a partilha. Quando permitido pela legislação, esse caminho pode tornar o procedimento mais simples e rápido.
A família precisa da assistência de advogado ou defensor público. Também deve apresentar os documentos necessários para identificar os bens, os interessados e seus direitos.
Em geral, os dois tipos de inventário envolvem as seguintes etapas:
- Reunir os documentos.
- Identificar os herdeiros e demais interessados.
- Nomear o inventariante, responsável por conduzir o inventário e representar o conjunto de bens deixados.
- Levantar os bens, direitos e dívidas.
- Definir a partilha.
- Apurar o imposto sobre a transmissão da herança (ITCMD), observar os prazos para seu recolhimento e cumprir as demais obrigações tributárias.
- Formalizar a partilha e providenciar a transferência dos bens aos sucessores.
A ordem e os requisitos dessas etapas podem variar conforme a modalidade do inventário e a legislação do estado competente.
O Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha seja instaurado dentro de dois meses, contados do falecimento, e concluído nos doze meses seguintes. No inventário judicial, o juiz pode prorrogar esses prazos. Além disso, a legislação tributária de cada estado estabelece prazos próprios relacionados ao ITCMD, e seu descumprimento pode gerar multas e outros acréscimos.
A duração do inventário varia. Ela depende da quantidade e do tipo de bens, da disponibilidade dos documentos, da existência de pendências e do entendimento entre os envolvidos.
Outros instrumentos de planejamento sucessório
Além do inventário, existem outros instrumentos que podem fazer parte do planejamento da sucessão, como o testamento, a doação de bens em vida e a holding familiar. Cada um tem finalidade e regras próprias, e a escolha depende do patrimônio e das necessidades de cada família. Por isso, sua utilização deve ser avaliada com orientação jurídica.
Pensar no futuro também é um gesto de cuidado
Muitas pessoas adiam o planejamento da sucessão porque não se sentem confortáveis em pensar na própria ausência. Mas esse cuidado não é exclusivo de quem possui um patrimônio elevado. Famílias de diferentes perfis podem se beneficiar dessa organização.
O melhor momento para organizar essas questões é quando ainda é possível consultar documentos, esclarecer dúvidas e tomar decisões com tranquilidade.

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