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Índice de Reajuste do Benefício

As suplementações e rendas mensais pagas pelos planos Funbep são reajustadas no mês de setembro de cada ano, de acordo com as regras estabelecidas em seus Regulamentos.

Plano Funbep I

  1. ÍNDICE DE REAJUSTE DO PLANO: IGP-M/FGV
    1. NÃO CONSTITUINTES: conforme regulamento do plano, o reajuste será pela variação do IGP-M/FGV. O índice de reajuste IGP-M/FGV, será aplicado sobre:
      1. RENDA DE BPD: Para assistidos não constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
        • Para as Rendas de BPD, o primeiro reajuste será proporcional e representará o percentual acumulado nos meses decorridos entre o início do benefício e 31 de agosto do ano de competência.
      2. Suplementação: para assistidos não constituintes que recebem suplementação de benefício pelo Plano.
    2. CONSTITUINTES: conforme regulamento do plano, o reajuste será pela variação do IGP-M/FGV. O índice de reajuste IGP-M/FGV, será aplicado sobre:
      1. RENDA DE BPD: Para assistidos constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
        • Para as Rendas de BPD, o primeiro reajuste será proporcional e representará o percentual acumulado nos meses decorridos entre o início do benefício e 31 de agosto do ano de competência.
      2. SRB – Salário Real de Benefício: para assistidos constituintes que recebem suplementação de benefício pelo Plano:
        • Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do W utilizado no cálculo (valor referente a setembro, haja vista que o reajuste do W acontece também no mês de setembro), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento;
          • FATOR W – Conforme regulamento do Plano, o fator W será reajustado em setembro de cada ano, pela variação do INPC/IBGE apurada no período de setembro do ano anterior até agosto do ano do reajuste.
        • IMPORTANTE: Para os benefícios concedidos ATÉ 04.11.2005: Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do INSS utilizado no cálculo (base agosto do ano do reajuste), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento.
  2. OUTROS ÍNDICES DE REAJUSTE:
    1. CCT: Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas) do Plane Funbep II, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV. O índice de reajuste CCT, será aplicado sobre:
      1. Suplementação: para assistidos Não Constituintes;
      2. SRB – Salário Real de Benefício: para assistidos Constituintes:
        • Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do INSS utilizado no cálculo (base agosto do ano do reajuste), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento.
    2. INPC/IBGE: Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV. O índice de reajuste INPC/IBGE, será aplicado sobre:
      1. Renda de BPD: para assistidos Constituintes e Não Constituintes.

Plano Funbep II

Índice de reajuste do plano: INPC/IBGE

Conforme regulamento do plano, o reajuste será pela variação do INPC/IBGE, e será aplicado sobre a Suplementação ou Plano ou Renda de BPD, pagas aos assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Funbep II.

  • Os benefícios de Renda Mensal serão reajustados anualmente, no mês de setembro, com base na variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo, considerado do mês de início do benefício até o mês em que houver o reajuste.

Acompanhe o Reajuste em Setembro/2018

Plano Funbep I

ÍNDICE DE REAJUSTE: IGP-M/FGV

Conforme reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Funbep, realizada em 28.08.2018, foi aprovado implementar em Set/2018, o reajuste pelo IGP-M/FGV de set/2017 (-1,7242%) que estava suspenso, sendo aplicado de forma simultânea ao reajuste de set/2018 (+ 8,9114%), conforme abaixo:

  1. Reajuste referente a 2017: Negativo em 1,7242%
    • Variação acumulada do IGP-M/FGV no período de Set/2016 a Ago/2017 (-1,7242%), aplicada sobre os valores do SRB ou Suplemento ou Renda de BPD, de ago/2017, observadas as regras previstas no regulamento do Plano;
      • Metodologia de reajuste: Ver itens 1a e 1b acima.
  2. Reajuste referente a 2018: Positivo em 8,9114%
    • Variação acumulada do IGP-M/FGV no período de Set/2017 a Ago/2018 (8,9114%), aplicada sobre os valores do SRB ou Suplemento ou Renda de BPD, já reajustados pelo índice devido a set/2017, observadas as regras previstas no regulamento do Plano.
      • Metodologia de reajuste: Ver itens 1a e 1b.

Confira a composição do “Índice de Reajuste” do Plano FUNBEP I, acumulado no período de Set/2016 a Ago/2017 e no período de Set/2017 a Ago/2018:

IGP-M/FGV (Reajuste referente a 2017)
MêsPercentualPercentual acumulado
set/160,20000,2000%
out/160,16000,3603%
nov/16-0,03000,3302%
dez/160,54000,8720%
jan/170,64001,5176%
fev/170,08001,5988%
mar/170,01001,6089%
abr/17-1,10000,4913%
mai/17-0,9300-0,4433%
jun/17-0,6700-1,1103%
jul/17-0,7200-1,8224%
ago/170,1000-1,7242%
Acumulado set/16 a ago/17-1,7242%
IGP-M/FGV (Reajuste referente a 2018)
MêsPercentualPercentual acumulado
set/170,47000,4700%
out/170,20000,6709%
nov/170,52001,1944%
dez/170,89002,0951%
jan/180,76002,8710%
fev/180,07002,9430%
mar/180,64003,6018%
abr/180,57004,1924%
mai/181,38005,6302%
jun/181,87007,6055%
jul/180,51008,1543%
ago/180,70008,9114%
Acumulado set/17 a ago/188,9114%

Confira histórico do “Índice de Reajuste” do plano Funbep I:

ÍNDICE DE REAJUSTE PLANO FUNBEP I IGP-M/FGV (últimos 10 anos)
AnoIGP-M
200813,6305%
*2009-0,6990%
20106,9920%
20117,9961%
20127,7280%
20133,8507%
20144,8848%
20157,5538%
201611,5062%
**2017-1,7242%
20188,9114%

* índice não aplicado conforme decisão do Conselho Deliberativo do Funbep
** índice aplicado simultaneamente ao reajuste de set/2018, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Funbep.

Outros índices de reajuste:

  1. CCT base setembro de 2018 = 5,00%
    • Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas), Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV.
      • Metodologia de reajuste: Ver item 2a acima.
  2. INPC/IBGE apurado no período de Set/2017 a Ago/2018 = 3,6415%;
    • Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV.
      • Metodologia de reajuste: Ver item 2b acima.
    • Importante: o INPC/IBGE, reajusta também o fator W, conforme item 1b.2.

Plano Funbep II:

ÍNDICE DE REAJUSTE: INPC/IBGE

  • INPC/IBGE apurado no período de Set/2017 a Ago/2018 = 3,6415%;

Confira a composição do “Índice de Reajuste” do Plano FUNBEP II, acumulado no período de Set/2017 a Ago/2018:

INPC/IBGE (rreajuste para Set/2018)
MêsPercentualPercentual acumulado
set/17-0,0200-0,0200%
out/170,37000,34990%
nov/170,18000,53060%
dez/170,26000,79190%
jan/180,23001,02380%
fev/180,18001,20560%
mar/180,07001,27640%
abr/180,21001,48910%
mai/180,43001,92550%
jun/181,43003,38310%
jul/180,25003,64150%
ago/180,03,64150%
Acumulado3,6415%

Confira histórico do “Índice de Reajuste” do Plano Funbep II:

Índice de reajuste do plano Funbep II (últimos 10 anos)
AnoINPC/IBGE
20087,1500%
20094,4359%
20104,2850%
20117,3947%
20125,3877%
20136,0681%
20146,3548%
20159,8819%
20169,6238%
20171,7316%
20183,6415%
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