Índice de Reajuste do Benefício
As suplementações e rendas mensais pagas pelos planos Funbep são reajustadas no mês de setembro de cada ano, de acordo com as regras estabelecidas em seus Regulamentos.
Plano Funbep I
- ÍNDICE DE REAJUSTE DO PLANO: IGP-M/FGV
- NÃO CONSTITUINTES: conforme regulamento do plano, o reajuste será pela variação do IGP-M/FGV. O índice de reajuste IGP-M/FGV, será aplicado sobre:
- RENDA DE BPD: Para assistidos não constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
- Para as Rendas de BPD, o primeiro reajuste será proporcional e representará o percentual acumulado nos meses decorridos entre o início do benefício e 31 de agosto do ano de competência.
- Suplementação: para assistidos não constituintes que recebem suplementação de benefício pelo Plano.
- RENDA DE BPD: Para assistidos não constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
- CONSTITUINTES: conforme regulamento do plano, o reajuste será pela variação do IGP-M/FGV. O índice de reajuste IGP-M/FGV, será aplicado sobre:
- RENDA DE BPD: Para assistidos constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
- Para as Rendas de BPD, o primeiro reajuste será proporcional e representará o percentual acumulado nos meses decorridos entre o início do benefício e 31 de agosto do ano de competência.
- SRB – Salário Real de Benefício: para assistidos constituintes que recebem suplementação de benefício pelo Plano:
- Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do W utilizado no cálculo (valor referente a setembro, haja vista que o reajuste do W acontece também no mês de setembro), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento;
- FATOR W – Conforme regulamento do Plano, o fator W será reajustado em setembro de cada ano, pela variação do INPC/IBGE apurada no período de setembro do ano anterior até agosto do ano do reajuste.
- IMPORTANTE: Para os benefícios concedidos ATÉ 04.11.2005: Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do INSS utilizado no cálculo (base agosto do ano do reajuste), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento.
- Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do W utilizado no cálculo (valor referente a setembro, haja vista que o reajuste do W acontece também no mês de setembro), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento;
- RENDA DE BPD: Para assistidos constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
- NÃO CONSTITUINTES: conforme regulamento do plano, o reajuste será pela variação do IGP-M/FGV. O índice de reajuste IGP-M/FGV, será aplicado sobre:
- OUTROS ÍNDICES DE REAJUSTE:
- CCT: Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas) do Plane Funbep II, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV. O índice de reajuste CCT, será aplicado sobre:
- Suplementação: para assistidos Não Constituintes;
- SRB – Salário Real de Benefício: para assistidos Constituintes:
- Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do INSS utilizado no cálculo (base agosto do ano do reajuste), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento.
- INPC/IBGE: Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV. O índice de reajuste INPC/IBGE, será aplicado sobre:
- Renda de BPD: para assistidos Constituintes e Não Constituintes.
- CCT: Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas) do Plane Funbep II, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV. O índice de reajuste CCT, será aplicado sobre:
Plano Funbep II
Índice de reajuste do plano: INPC/IBGE
Conforme regulamento do plano, o reajuste será pela variação do INPC/IBGE, e será aplicado sobre a Suplementação ou Plano ou Renda de BPD, pagas aos assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Funbep II.
- Os benefícios de Renda Mensal serão reajustados anualmente, no mês de setembro, com base na variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo, considerado do mês de início do benefício até o mês em que houver o reajuste.
Acompanhe o Reajuste em Setembro/2018
Plano Funbep I
ÍNDICE DE REAJUSTE: IGP-M/FGV
Conforme reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Funbep, realizada em 28.08.2018, foi aprovado implementar em Set/2018, o reajuste pelo IGP-M/FGV de set/2017 (-1,7242%) que estava suspenso, sendo aplicado de forma simultânea ao reajuste de set/2018 (+ 8,9114%), conforme abaixo:
- Reajuste referente a 2017: Negativo em 1,7242%
- Variação acumulada do IGP-M/FGV no período de Set/2016 a Ago/2017 (-1,7242%), aplicada sobre os valores do SRB ou Suplemento ou Renda de BPD, de ago/2017, observadas as regras previstas no regulamento do Plano;
- Metodologia de reajuste: Ver itens 1a e 1b acima.
- Variação acumulada do IGP-M/FGV no período de Set/2016 a Ago/2017 (-1,7242%), aplicada sobre os valores do SRB ou Suplemento ou Renda de BPD, de ago/2017, observadas as regras previstas no regulamento do Plano;
- Reajuste referente a 2018: Positivo em 8,9114%
- Variação acumulada do IGP-M/FGV no período de Set/2017 a Ago/2018 (8,9114%), aplicada sobre os valores do SRB ou Suplemento ou Renda de BPD, já reajustados pelo índice devido a set/2017, observadas as regras previstas no regulamento do Plano.
- Metodologia de reajuste: Ver itens 1a e 1b.
- Variação acumulada do IGP-M/FGV no período de Set/2017 a Ago/2018 (8,9114%), aplicada sobre os valores do SRB ou Suplemento ou Renda de BPD, já reajustados pelo índice devido a set/2017, observadas as regras previstas no regulamento do Plano.
Confira a composição do “Índice de Reajuste” do Plano FUNBEP I, acumulado no período de Set/2016 a Ago/2017 e no período de Set/2017 a Ago/2018:
IGP-M/FGV (Reajuste referente a 2017)
Mês | Percentual | Percentual acumulado |
---|---|---|
set/16 | 0,2000 | 0,2000% |
out/16 | 0,1600 | 0,3603% |
nov/16 | -0,0300 | 0,3302% |
dez/16 | 0,5400 | 0,8720% |
jan/17 | 0,6400 | 1,5176% |
fev/17 | 0,0800 | 1,5988% |
mar/17 | 0,0100 | 1,6089% |
abr/17 | -1,1000 | 0,4913% |
mai/17 | -0,9300 | -0,4433% |
jun/17 | -0,6700 | -1,1103% |
jul/17 | -0,7200 | -1,8224% |
ago/17 | 0,1000 | -1,7242% |
Acumulado set/16 a ago/17 | -1,7242% |
IGP-M/FGV (Reajuste referente a 2018)
Mês | Percentual | Percentual acumulado |
---|---|---|
set/17 | 0,4700 | 0,4700% |
out/17 | 0,2000 | 0,6709% |
nov/17 | 0,5200 | 1,1944% |
dez/17 | 0,8900 | 2,0951% |
jan/18 | 0,7600 | 2,8710% |
fev/18 | 0,0700 | 2,9430% |
mar/18 | 0,6400 | 3,6018% |
abr/18 | 0,5700 | 4,1924% |
mai/18 | 1,3800 | 5,6302% |
jun/18 | 1,8700 | 7,6055% |
jul/18 | 0,5100 | 8,1543% |
ago/18 | 0,7000 | 8,9114% |
Acumulado set/17 a ago/18 | 8,9114% |
Confira histórico do “Índice de Reajuste” do plano Funbep I:
ÍNDICE DE REAJUSTE PLANO FUNBEP I IGP-M/FGV (últimos 10 anos)
Ano | IGP-M |
---|---|
2008 | 13,6305% |
*2009 | -0,6990% |
2010 | 6,9920% |
2011 | 7,9961% |
2012 | 7,7280% |
2013 | 3,8507% |
2014 | 4,8848% |
2015 | 7,5538% |
2016 | 11,5062% |
**2017 | -1,7242% |
2018 | 8,9114% |
* índice não aplicado conforme decisão do Conselho Deliberativo do Funbep
** índice aplicado simultaneamente ao reajuste de set/2018, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Funbep.
Outros índices de reajuste:
- CCT base setembro de 2018 = 5,00%
- Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas), Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV.
- Metodologia de reajuste: Ver item 2a acima.
- Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas), Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV.
- INPC/IBGE apurado no período de Set/2017 a Ago/2018 = 3,6415%;
- Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV.
- Metodologia de reajuste: Ver item 2b acima.
- Importante: o INPC/IBGE, reajusta também o fator W, conforme item 1b.2.
- Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV.
Plano Funbep II:
ÍNDICE DE REAJUSTE: INPC/IBGE
- INPC/IBGE apurado no período de Set/2017 a Ago/2018 = 3,6415%;
Confira a composição do “Índice de Reajuste” do Plano FUNBEP II, acumulado no período de Set/2017 a Ago/2018:
INPC/IBGE (rreajuste para Set/2018)
Mês | Percentual | Percentual acumulado |
---|---|---|
set/17 | -0,0200 | -0,0200% |
out/17 | 0,3700 | 0,34990% |
nov/17 | 0,1800 | 0,53060% |
dez/17 | 0,2600 | 0,79190% |
jan/18 | 0,2300 | 1,02380% |
fev/18 | 0,1800 | 1,20560% |
mar/18 | 0,0700 | 1,27640% |
abr/18 | 0,2100 | 1,48910% |
mai/18 | 0,4300 | 1,92550% |
jun/18 | 1,4300 | 3,38310% |
jul/18 | 0,2500 | 3,64150% |
ago/18 | 0,0 | 3,64150% |
Acumulado | 3,6415% |
Confira histórico do “Índice de Reajuste” do Plano Funbep II:
Índice de reajuste do plano Funbep II (últimos 10 anos)
Ano | INPC/IBGE |
---|---|
2008 | 7,1500% |
2009 | 4,4359% |
2010 | 4,2850% |
2011 | 7,3947% |
2012 | 5,3877% |
2013 | 6,0681% |
2014 | 6,3548% |
2015 | 9,8819% |
2016 | 9,6238% |
2017 | 1,7316% |
2018 | 3,6415% |