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Homologação do acordo celebrado entre AFAB e Itaú Unibanco | Funbep

Informamos que em 18.12.2023, foi publicada a decisão da homologação do acordo celebrado entre AFAB e Itaú Unibanco e Funbep no processo judicial 0000538-89.2002.8.16.0001 da 10ª Vara Cível de Curitiba – PR.

No que consistem os principais itens do acordo celebrado?

  • As patrocinadoras, enquanto mantida esta condição, serão responsáveis por qualquer déficit, presente ou futuro, do Plano de Benefícios Funbep I; e
  • Realização de pagamento aos participantes, aposentados e pensionistas inscritos no plano na data base setembro de 2023, tendo como parâmetro as contribuições ordinárias e as incidentes sobre o abono anual, efetuadas exclusivamente por eles ao Plano Funbep I, no período de outubro/18 a setembro/23, acrescido do fator de atualização de 17,26%

Além disso, também ficou acordada a manutenção do patrocínio do plano Funbep I pelos próximos vinte anos a contar da data da homologação do acordo.

O valor decorrente da apuração acima descrita, cujo cálculo do valor bruto observará os seguintes parâmetros:

  • O somatório nominal das contribuições ordinárias (efetuadas mensalmente) pelo participante, assistido ou pensionista, no período de outubro de 2018 até setembro de 2023;
  • Multiplicada pelo fator de 1,1726 (o que equivale à correção de 17,26% sobre o montante bruto).

Exemplo:

Total das contribuições ordinárias entre out/2018 e set/2023 = R$ 1.000,00
Fator de atualização = 17,26%
Total atualizado = R$ 1.172,60

Como e quando o pagamento será realizado?

O valor será creditado, em parcela única, em 15 de janeiro de 2024, por meio de depósito na conta corrente do participante, assistido ou pensionista cadastrada no Funbep. 

Especificamente no caso de pensionistas, as contribuições feitas por eles e pelos assistidos que eles sucederam serão consideradas no cálculo. Assim, o pagamento será realizado ao beneficiário atualmente cadastrado. 

Por ocasião do pagamento, o Funbep efetuará a retenção e o recolhimento do imposto de renda na fonte com observância do disposto nos artigos 12-A e 12-B da Lei 7.713, de 1988, considerando o período em que as contribuições foram descontadas. 

A retenção acima mencionada incidirá sobre o valor que ultrapassar a faixa de isenção do imposto de renda, observado o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, com a retenção, exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou do crédito, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês (art. 48 e 702 a 706 do Decreto 9.580/2018).

O Funbep disponibilizará a partir de hoje no Acesso dos Participantes, um extrato detalhado dos valores. 

Ao acessar a página inicial do seu plano, no menu lateral ou no acesso rápido, clique em “Extrato de Contribuição Acordo Judicial 2023”.

Em caso de dúvidas, entre em contato usando nossos canais de atendimento:

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Atendimento presencial:

Os participantes e assistidos do Funbep podem também comparecer na sede da entidade para atendimento presencial mediante agendamento que deverá ser realizado pelo telefone divulgado acima.

É importante ressaltar que as informações acima compartilhadas são destinadas aos participantes, aposentados e pensionistas inscritos no plano Funbep I na data base de setembro de 2023.

O Funbep aproveita a oportunidade para reforçar que toda comunicação e relacionamento com seus participantes e assistidos são realizados exclusivamente por meio de seus canais oficiais. Para ter certeza sobre a veracidade do conteúdo, visite o site ou entre em contato usando nossos canais de atendimento.

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