Você sabe como os Institutos de Previdência podem contribuir para o seu futuro?
Os chamados institutos previdenciários são um direito legal e eles permitem que os participantes ativos determinem se e como pretendem manter o vínculo com a entidade administradora do plano de previdência:
– Após o desligamento da patrocinadora de seu plano
– E antes de atingir os requisitos para a aposentadoria.
São disponíveis quatro alternativas em relação ao seu saldo: o Autopatrocínio, o Benefício Proporcional Diferido (BPD), a Portabilidade e o Resgate. As regras de cada opção variam de acordo com cada plano e podem ser consultadas nos regulamentos dos planos, disponíveis em nosso site.
A decisão deve ser embasada com o seu objetivo com a aposentadoria, e com o conhecimento das regras e condições estabelecidas no seu plano.
Conheça os institutos:
Autopatrocínio
O participante continua no plano fazendo suas contribuições, as contribuições que a patrocinadora realizava em seu nome e as despesas administrativas (quando previstas no Regulamento) até que atinja os quesitos de elegibilidade para se aposentar pelo plano. Caso o participante não queira mais ficar como autopatrocinado, é possível o participante optar por um dos outros institutos, o BPD ou Portabilidade ou Resgate.
Benefício Proporcional Diferido
O participante permanece vinculado ao plano, mas sem fazer contribuições, aguardando atingir as condições necessárias para a aposentadoria, segundo as regras do plano. O saldo ou reserva matemática é atualizado conforme regulamento do plano. Caso o participante não queira mais ficar como BPD, é possível o participante optar por um dos outros institutos, a Portabilidade ou Resgate, encerrando o vínculo com a Fundação.
Portabilidade
O participante pode transferir para outra entidade ou instituição autorizada a operar planos de previdência complementar o valor permitido de acordo com o Regulamento de seu plano. Com a Portabilidade do saldo, cessam os direitos do participante, seus beneficiários, dependentes ou herdeiros junto à Fundação.
Resgate
O participante receberá à vista ou em até 12 parcelas o valor que diz respeito às suas contribuições, de acordo com as regras de cada plano. Com o Resgate, terminam as obrigações da entidade frente ao participante, seus beneficiários, dependentes ou herdeiros. Vale lembrar que haverá incidência de Imposto de Renda, caracterizada como resgate de saldo, conforme o regime tributário.
Fui desligado, como faço para escolher o instituto previdenciário?
Ao ser desligado da patrocinadora, o participante recebe em até 30 dias um extrato com informações dos institutos previdenciários sobre sua situação no plano. Para planos com perfil de investimento, o extrato é disponibilizado no Acesso do Participante, no menu “Instituto Online”.
Fique atento ao prazo de opção do instituto! Se a escolha não for realizada dentro do período determinado, o participante automaticamente será inscrito no BPD, desde que preenchidos os requisitos mínimos estabelecidos.
Para formalizar a decisão, o participante deve preencher e protocolar um formulário de termo de opção junto ao Funbep. Nos planos com perfis de investimento, essa solicitação também pode ser feita no Acesso dos Participantes no menu “Instituto”.
Importante! Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados para que o Funbep possa entrar em contato. Para os participantes ativos, a atualização deve ser realizada no Portal IU Conecta.