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Chegou a hora da declaração de imposto de renda

O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025, vai de 23 de março a 29 de maio. Para evitar erros, multas e imprevistos, a recomendação é não deixar a declaração para a última hora e organizar as informações com antecedência.

Quem precisa declarar

Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadrarem em pelo menos uma das situações previstas pela Receita Federal, como:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
  • Realizar operações na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40.000 ou ter ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, bem como apurar ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Apurar ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Possuir bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025.
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 177.920,00.

Separe os documentos necessários

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir:

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e pensões;
  • Informes de rendimentos de aplicações financeiras;
  • Informes de contribuições para previdência complementar;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
  • Documentos de bens e direitos.

Manter esses documentos organizados ajuda a agilizar o processo e reduz o risco de inconsistências.

Como fazer a declaração

A declaração poderá ser feita:

  • Pelo programa da Receita Federal, disponível para computador;
  • Pelo portal e-CAC;
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e tablet.

A Receita Federal deve manter a opção da declaração pré-preenchida, que já traz diversas informações automaticamente, facilitando o preenchimento.

Atenção: as informações preenchidas automaticamente precisam ser conferidas, mas evitar inconsistências na entrega da declaração.

Informações para Participantes

Incentivo fiscal para planos de previdência

O incentivo fiscal está disponível apenas para quem faz a declaração no modelo completo. As contribuições para planos de previdência complementar podem gerar economia no imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR/PR)

A PLR/PR é tributada exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos recebidos no ano do crédito, conforme a tabela específica da Receita Federal.

Limite para dedução das contribuições

É possível deduzir até 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano. Esse limite inclui contribuições feitas ao plano no Funbep e a outros investimentos em previdência, como o PGBL (investimentos em VGBL não são dedutíveis), considerando o titular e seus dependentes.

Se você contribuiu para seu plano ao longo de 2025, declare o valor total (exceto contribuições sobre o abono anual) na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, no campo “Contribuições a Entidades de Previdência Privada”.

Atenção: esse valor não deve ser informado no campo “Contribuições à Previdência Social”.

Informações para aposentados e pensionistas

Os rendimentos pagos pelo Funbep devem ser incluídos na declaração. Todas as informações necessárias estão disponíveis no Informe de Rendimentos.

Se você recebe renda mensal de dois planos diferentes, o informe será disponibilizado de forma unificada, mesmo quando há tributação distinta, por exemplo, progressiva no BD e regressiva no CV.

Essa regra também se aplica a quem se desligou da patrocinadora e realizou resgate de saldo.

Fique atento aos prazos

Revisar todas as informações antes do envio e entregar a declaração dentro do prazo ajuda a evitar multas e pendências com a Receita Federal. O calendário completo pode ser consultado no site da Receita Federal.

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