
Empréstimos
Confira as principais dúvidas sobre os empréstimos.
Quem pode contratar empréstimo?
Assistidos que estão recebendo benefício no plano e desde que estejam de acordo com as regras vigentes para a contratação de empréstimo.
Quero solicitar um empréstimo:
Agora a simulação, contratação ou renovação/renegociação do empréstimo é realizada de forma 100% online. Para conferir, acesse via site do participante a seguinte rota > Empréstimo > Simulação.
Para assuntos relacionados à quitação de contrato, entre em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.
Quais são as regras de empréstimo?
No quadro abaixo constam as regras vigentes*:
Critérios | Regras vigentes |
---|---|
Público | Assistidos (Aposentados e Pensionistas) |
Idade limite para a contratação | 79 anos 11 meses e 29 dias |
Prazo para pagamento do empréstimo (Mínimo) | 12 meses |
Prazo para pagamento do empréstimo (Máximo) | 60 meses |
Valor Máximo Concedido | 8 vezes o valor bruto do benefício do plano (limitado a R$ 160.000,00) |
Cobertura de Risco por Falecimento | 0,3052% |
Valor Máximo da Parcela | 20% do valor bruto do benefício do plano |
Indexador | IPCA |
Juros de mora | 8% aa |
Atualização de parcela em atraso | IPCA + juros + multa de 2% |
Modelo de Amortização | Tabela Price |
Débito da Parcela | Contracheque do plano |
Renegociação | Necessário ter 50% das parcelas pagas |
Amortização | O valor amortizado é deduzido do saldo devedor, tendo como consequência o recálculo do valor das parcelas |
Importante:
Administre bem o seu orçamento – seus ganhos e gastos precisam estar equilibrados.
Analise o uso dos recursos que pretende solicitar e não faça dívidas desnecessárias.
Procure não contrair um novo empréstimo antes de quitar o anterior.
Uma boa planilha de orçamento doméstico permite que você acompanhe suas receitas e despesas e entenda melhor como e onde está usando seu dinheiro. Para saber mais sobre como monitorar bem suas finanças, consulte no site do Funbep a página educação financeira.
Saiba como simular, contratar ou renovar um empréstimo:
Agora você pode contratar empréstimo de forma online, acessando a área do participante no site do Funbep.
Para a contratação, basta seguir a rota abaixo, simular os valores, avaliar as condições e solicitar:
- Acessar o site do Funbep
- Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
- Digitar CPF e Senha
- Clicar em “Empréstimo”
- Clicar em “Simulação”
- Clicar na opção de modalidade “Nova Price – Pós-Fixada – 12x a 60x – 8% a.a.”
- Simular os valores e prosseguir com a solicitação
- Ler e concordar com as regras
- Conferir as principais informações e “Solicitar”
- Será enviado e-mail para o endereço eletrônico que consta em seu cadastro no Funbep contendo um link para que você confirme a solicitação de empréstimo
- Clicar no link do e-mail para confirmar a contratação do empréstimo
- Um novo e-mail será encaminhado ao seu endereço eletrônico para validar a confirmação e agora é só aguardar a autorização da entidade
- O contrato estará disponível para consulta ou impressão na área do participante
- Não haverá mais necessidade do envio do contrato físico assinado
Solicitei um empréstimo, ainda não foi aprovado. Como cancelar essa
solicitação?
Para cancelar uma solicitação de empréstimo, será necessário entrar em contato com o Funbep, veja nossos contatos úteis.
Como receberei o valor contratado?
O valor contratado será creditado na conta corrente que você recebe o benefício.
Caso você receba o benefício em conta salário, o valor ficará disponível na agência como Ordem de Pagamento.
Em quanto tempo o valor será creditado?
Para solicitações realizadas até quarta-feira, o crédito ocorrerá na segunda-feira da semana subsequente. Em caso de feriados que ocorrem na segunda-feira, o crédito ocorrerá no próximo dia útil.
Como consultar meu saldo devedor?
Para consultar seu saldo devedor, basta seguir a rota abaixo:
- Acessar o site do Funbep: www.funbep.com.br
- Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
- Digitar CPF e Senha
- Clicar em “Empréstimo”
Na tela aparecerá o contrato ativo de empréstimo com informações do saldo devedor.
Como posso quitar ou amortizar meu empréstimo?
Para quitar ou amortizar, será necessário entrar em contato com o Funbep, veja nossos contatos úteis. Informamos que, para todos os boletos de quitação, serão descontadas as parcelas já registradas em folha de pagamento. Dessa forma, caso o participante tenha quitado menos de 50% das parcelas e deseje renegociar, será necessário aguardar a compensação da parcela ainda vinculada à folha, mesmo após a efetivação da quitação.
Qual o prazo para emissão de um boleto de quitação e amortização?
Após a solicitação pelos canais de atendimento, a emissão e o envio ocorrem em até 7 dias úteis. O boleto terá vencimento em 2 dias úteis após a emissão.
É possível amortizar número de parcelas?
Não. A amortização reduz o saldo devedor, diminuindo o valor das próximas parcelas, mas não permite diminuir a quantidade de parcelas.
Após uma quitação, quando posso solicitar outro empréstimo?
Após pagar o boleto, a baixa demora 5 dias úteis para ser registrada, o participante só poderá solicitar novo empréstimos após o 6º dia útil caso não tenha parcela em folha.
Se você quitou o contrato por boleto antes da folha de pagamento e tem menos de 50% das parcelas do contrato pagas, será necessário aguardar a baixa da parcela em folha antes de solicitar um novo empréstimo.
Quando posso renegociar o meu contrato?
A renegociação fica disponível após 50% das parcelas pagas.
Renegociei o meu empréstimo, quando iniciará a cobrança do novo contrato?
No mês da renegociação, ainda é cobrada a parcela do contrato anterior. A cobrança do novo contrato começa no mês seguinte à renegociação.
No mês em que recebo o abono, minha margem para solicitar um empréstimo
aumenta?
Não. A margem consignável leva em consideração apenas o benefício fixo. Não consideramos as variações de recebimento, como por exemplo o abono semestral ou anual.
Em qual situação é utilizado o Fundo Garantidor de Risco?
O Fundo Garantidor de Risco é relativo às obrigações vincendas e tem como objetivo garantir o pagamento do saldo devedor do empréstimo ativo em caso de falecimento do participante.