Ir para o conteúdo Pule para a navegação principal Pular para o rodapé

Imposto de renda

O Informe de Rendimentos e Informe de Contribuições 2025 estão disponíveis no “Acesso dos Participantes”.

Informe de Rendimentos

Pelo site
Acesso dos Participantes > Selecione seu plano > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha > Página Inicial > Informe de Rendimentos > Ano-Calendário (selecione o ano desejado).

Pelo app
Acesse o aplicativo > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha > Menu > Informe de Rendimentos (selecione o ano desejado).

Para abrir o arquivo no celular: escolha o programa leitor de PDF de sua preferência.

Todas as informações necessárias para a Declaração de Imposto de Renda estão disponibilizadas no Informe de Rendimentos.

Lembrando que em linha com a sustentabilidade ambiental na redução do consumo de papel, o Informe de Rendimentos e o Informe de Contribuições não serão enviados por correio.

No Comprovante de Rendimentos ou Informe de Contribuições consta o CNPJ da Funbep.
CNPJ nº: 76.629.252/ 0001-46.

Informe de Contribuições

Pelo site
Acesso dos Participantes > Selecione seu plano > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e a senha > Página Inicial > Menu lateral > Informe de Contribuição (selecione o ano desejado).

Pelo app
Acesse o aplicativo > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha > Menu > Minha Conta > Informes

Para abrir o arquivo no celular: escolha o programa leitor de PDF de sua preferência.

No Comprovante de Rendimentos ou Informe de Contribuições consta o CNPJ da Funbep.
CNPJ nº: 76.629.252/ 0001-46.

Acesse o site da Receita Federal para baixar o programa da declaração de ajuste anual 2025/2026, quando disponível.

Dúvidas frequentes sobre o Imposto de renda

Como funciona o regime progressivo?

Neste regime, há isenção de Imposto de Renda na fonte para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 e redução gradual da alíquota para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Neste regime a alíquota pode chegar a 27,5% a depender do valor retirado.

Na declaração anual do IR, os valores pagos pelo Funbep são somados às demais rendas tributáveis do titular. Isso pode resultar em imposto a pagar ou restituição, conforme as deduções legais aplicáveis (como dependentes, saúde, educação, entre outras). A tabela progressiva vigente pode ser consultada no site da Receita Federal.

Prevenção a Malha Fina

Contribuição Abono Anual

A contribuição realizada sobre o abono anual  (que possui tributação exclusiva) já foi usada para o cálculo do Imposto de Renda devido, portanto, não pode ser somada às demais contribuições do ano.

Contribuição da Previdência Complementar/Plano e Contribuição x Previdência Oficial/INSS

Como declarar a sua contribuição da Previdência complementar:

O participante deverá se atentar para o lançamento da contribuição da Previdência Complementar/Plano.

Para o lançamento da contribuição do seu plano:

  • Acessar a ficha  “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal;
  • Marcar o código “36 — Previdência Complementar”;
  • No campo “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ do FUNBEP;
  • No Informe de Contribuições, verifique o valor total de contribuições para o plano e indique-o no campo “Valor pago”.

OBS.: A contribuição para a Previdência Oficial/INSS deve ser declarada em outro local, pois possui ficha distinta.

Como declarar o Imposto de renda?

Como definir o modelo de declaração (simplificada ou completa)?

É o participante ou assistido quem deve decidir qual a melhor opção de declaração (simplificada ou completa) para o seu perfil. Caso tenha dúvidas é importante obter as informações no site da Receita Federal ou entrar em contato pelo telefone 146.

Medida Provisória Nº 1.171/2023 – Alteração Tabela de IR e Desconto Simplificado

É aplicado para os casos em que o resultado seja favorável ao participante, ou seja, em casos que o valor das deduções seja menor que R$ 607,20.

Ex: A soma das deduções mensais (contribuição de previdência, dependentes, pensão alimentícia), caso esses valores forem menores, serão substituídas por um desconto único mensal correspondente a R$ 607,20.

Como é declarado o Abono Anual dos assistidos?

O Abono dos assistidos deverá ser declarado pelo valor apresentado no Comprovante de Rendimentos Anual fornecido pela entidade. Conforme norma da Receita Federal, é apresentado o valor líquido recebido (valor bruto do abono menos deduções legais).

Os valores recebidos de benefício por morte e auxílio funeral, devem ser declarados?

Sim. O benefício por morte, recebido em forma de pagamento único ou mensal (pensão), deve ser declarado, uma vez que incidem Imposto de Renda.

Os resgates de planos de previdência entram na base de cálculo do IR?

Sim. Os valores resgatados são considerados Rendimentos Tributáveis e fazem parte da base de cálculo do IR.
A tributação ocorre seguindo a regra do Regime Progressivo Compensável, onde os valores pagos aos participantes a título de resgates sujeitam-se à incidência de alíquota de 15% na fonte como forma de antecipação, sendo depois recalculados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Qual é o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada?

A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada destinadas a custear benefícios complementares, está limitada a 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto devido.

No meu Informe de Rendimentos não consta os valores do plano de saúde e odontológico. O que devo fazer?

O Funbep não administra o plano de saúde e odontológico. Caso tenha dúvidas, os assistidos ou pensionistas deverão entrar em contato com a operadora que administra o plano:

Fundação Saúde Itaú
Telefones: 4004-5522 (capitais) / 0800 722 55 22 (demais localidades)

Central Nacional Unimed
Telefone: 0800 942 0011

O que o aposentado ou pensionista deve fazer para atualizar a quantidade de dependentes para efeito do Imposto de renda?

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, desde 2023, a Receita Federal do Brasil não aceita somente a informação quanto à quantidade de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicável ao seu benefício.

Desse modo, para a aderência à legislação, os dados de seus dependentes precisam estar cadastrados no Funbep, sendo eles: nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco do dependente.

A atualização de Dependentes IR deverá ser feita diretamente no Site do Funbep pela rota: Acesso dos Participantes > Menu Lateral > Meu Cadastro > Dependentes IR.

Dedução e isenção no Imposto de Renda

Quais os documentos necessários para obter a isenção de Imposto de Renda no caso de doença grave?

Os portadores de doenças graves (ou moléstias graves) têm direito à isenção do Imposto de Renda conforme a lei. A relação atualizada e completa das doenças pode ser consultada no site da Receita Federal.

O assistido ou pensionista deverá encaminhar para o Funbep, a declaração da receita federal indicando a isenção ou laudo pericial, conforme:

O inciso II do § 2º do artigo 5º da IN (RFB) 15/01, dispõe que a doença deve ser comprovada através de emissão de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Junto ao laudo e ao comprovante de aposentadoria da Previdência Social, também deverá ser enviado o formulário de Alteração de Dados Cadastrais, disponível no Acesso dos participantes>Institucional> Formulários.

O laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Órgão emissor;
  • Qualificação do portador da moléstia (CPF, RG, endereço);
  • O diagnóstico da moléstia; descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; data a partir da qual o paciente deve ser considerado portador da moléstia;
  • Informação de que a moléstia seja ou não passível de controle, entendendo-se por controle da moléstia a não-apresentação de sintomas característicos desta, desde que não decorra de tratamento médico em andamento;
  • Caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial, ao fim do qual o paciente provavelmente esteja assintomático;
  • Nome completo, a assinatura e a qualificação do (s) profissional (is) responsável (is) pela emissão do laudo pericial.
  • A equipe responsável analisará o Laudo e após efetuará a isenção a partir da data do recebimento do mesmo (somente após a data do recebimento do Laudo, será aplicado a isenção).

Qual o valor dedutível para os assistidos acima de 65 anos?

Esta dedução é automática a partir do mês em que completar a idade. Atualmente, o valor da dedução mensal é de R$ 1.903,98. Se o assistido completou 65 anos ele já passou a ter o benefício.

Caso o valor do benefício seja inferior a parcela isenta, a diferença poderá ser compensada no próximo mês?

Não. Caso, o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido valor inferior à parcela isenta e, em outro mês, valor superior, ele não poderá compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção é de até R$ 1.903,98 por mês no ano-calendário.

Posso utilizar a 65 anos em duas fontes pagadoras?

Não. Caso o participante tenha a isenção em mais de uma fonte de renda, no momento da Declaração de Ajuste Anual será considerado apenas o limite previsto.

Nota: É facultado ao participante que recebe rendas de CNPJ’s diferentes realizar a opção pelo cancelamento da isenção em uma das fontes pagadoras.

Se preferir realizar o cancelamento da isenção de 65 anos do seu benefício recebido do Funbep, você poderá entrar em contato conosco e informar que deseja cancelar a parcela isenta mensal prevista para maiores de 65 anos da base de cálculo do Imposto de Renda da sua renda mensal.

Importante mencionar que o cancelamento será a partir do mês seguinte à solicitação. Ou seja, se você realizar o cancelamento neste mês de janeiro/2025, a opção refletirá a partir do mês de fevereiro/2025.

Dúvidas referente o Informe de Rendimento e Informe de Contribuições

Analisei meu Informe de rendimentos e os valores estão divergentes.

Pedimos verificar as seguintes situações:

O valor líquido relativo à décima terceira complementação ou abono, informado no comprovante de Rendimentos, corresponde ao rendimento bruto do Décimo terceiro menos as deduções relativas a dependentes, pensão alimentícia, contribuição complementar, parcela isenta de 65 anos se for o caso, e o respectivo valor do IRRF (item 04 no informe).

O valor do IRRF sobre o Abono Anual (13ª suplementação) não é somado ao total do “Imposto de Renda Retido na Fonte” do campo 5 do Informe de Rendimentos, por ser uma tributação exclusiva.

Caso você identifique que os valores estão divergentes, solicitamos que entre em contato com o Funbep para informar a divergência.

O participante que fez resgate de suas contribuições no ano anterior tem o informe de contribuições e informe de rendimentos?

Sim, se o participante efetuou contribuições ao plano e no mesmo exercício efetuou o resgate, terá disponível o Informe de Contribuições e o Informe de Rendimentos. Porém, o participante que estava na condição de BPD e pediu resgate, terá somente o comprovante de rendimento do resgate.

Sou participante ativo e não faço contribuições para o meu plano de previdência, terei o Informe de Contribuições?

Não. O Informe de Contribuições é disponibilizado no site para os participantes ativos que efetuaram contribuições individuais no ano anterior. Observação: O participante ativo recebe o Informe de Rendimentos da Patrocinadora. Neste informe, poderão constar os valores das contribuições efetuadas para o Plano de Previdência Complementar, porém para os planos administrados pelo Funbep deve ser considerado o Informe de Contribuições disponibilizado pela entidade (Funbep).

O participante que está em BPD (Benefício Proporcional Diferido), recebe Informe de Contribuições?

Participantes que se encontram no instituto BPD (Benefício Proporcional Diferido) não têm Informe de Rendimentos ou Informativo de Contribuições, pois não é necessário declarar o saldo de BPD. Para o participante que passou para a condição de BPD no ano anterior, o Informe de Contribuições estará disponível caso tenha efetuado contribuições individuais ao plano (na condição de ativo ou autopatrocinado).

Por que o valor recebido de abono anual não consta no total de rendimentos recebidos no ano passado? Posso somar?

Não. O abono anual possui tributação exclusiva na fonte, ou seja, o valor recebido como abono anual não pode ser somado aos valores recebidos durante o ano, pois não estão sujeitos ao ajuste anual.

O mesmo ocorre com as contribuições ou outros descontos legais que incidem sobre o abono anual. Como o desconto da contribuição já foi utilizado na dedução do abono anual (que possui tributação exclusiva) para o cálculo do Imposto de Renda devido, não pode ser somada às demais contribuições do ano.

Meu valor de abono está incorreto, não está igual ao meu Demonstrativo, por quê?

O valor do campo 5. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: 1. 13ºComplementação / Abono Anual é composto pelo valor líquido, sendo:

(+) Benefício Recebido
(-) I.R.*
(-) Parcela Isenta 65 anos*
(-) Dependentes*
(-) Contribuição*
(-) Pensão Alimentícia*

*Caso tenha o desconto.

Voltar ao Topo