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Imposto de renda

O Informe de Rendimentos e Informe de Contribuições 2023 estão disponíveis no “Acesso dos Participantes”.

Informe de Rendimentos

Pelo site
Acesso dos Participantes > Selecione seu plano > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha > Página Inicial > Informe de Rendimentos > Ano-Calendário (selecione o ano desejado).

Pelo app
Acesse o aplicativo > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha > Menu > Informe de Rendimentos (selecione o ano desejado).

Para abrir o arquivo no celular: escolha o programa leitor de PDF de sua preferência.

Todas as informações necessárias para a Declaração de Imposto de Renda estão disponibilizadas no Informe de Rendimentos.

Lembrando que em linha com a sustentabilidade ambiental na redução do consumo de papel, o Informe de Rendimentos e o Informe de Contribuições não serão enviados por correio.

Informe de Contribuições

Pelo site
Acesso dos Participantes > Selecione seu plano > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e a senha > Página Inicial > Menu lateral > Informe de Contribuição (selecione o ano desejado).

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Para abrir o arquivo no celular: escolha o programa leitor de PDF de sua preferência.

Acesse o site da Receita Federal para baixar o programa da declaração de ajuste anual 2023/2024, quando disponível.

Duvidas frequentes sobre o Imposto de renda

Onde obter o número do CNPJ do Funbep?

No Comprovante de Rendimentos ou Informe de Contribuições consta o nº do CNPJ do Funbep. CNPJ nº: 76.629.252/ 0001-46

Como acessar ao Informe de Rendimentos pelo site?

O Informe de Rendimentos fica disponível no Acesso dos Participantes, realize o seu login com o número do seu CPF (sem pontos e traço) e senha.

No canto esquerdo da página principal você encontrará o item “ Informe de Rendimento”.

Como acessar o Informe de Rendimentos pelo aplicativo?

Realize o login com o número do seu CPF e a mesma senha utilizada no Acesso dos Participantes.

Acesse o menu “Informe de Rendimentos”.

Caso ainda não tenha o aplicativo instalado, você poderá efetuar o download no Google Play (Android) ou Apple Store (iOS).

Como solicitar o Informe de Contribuições?

O participante ativo que contribui para o plano ou autopatrocinado pode obter o Informe de contribuições no site do Funbep > clicar em Acesso dos participantes > selecionar o plano > Digitar login (CPF, sem ponto e traço) e a senha.

Clicar em Minha Contribuição > ver detalhes > Informe de Contribuições > Abrir arquivo PDF.

Prevenção a Malha Fina

Contribuição Abono Anual

A contribuição realizada sobre o abono anual  (que possui tributação exclusiva) já foi usada para o cálculo do imposto de renda devido, portanto não pode ser somada às demais contribuições do ano.

Contribuição da Previdência Complementar/Plano e contribuição X Previdência Oficial/INSS

O participante deverá se atentar para o lançamento da contribuição da Previdência Complementar/Plano e contribuição para a Previdência Oficial/INSS, pois possuem fichas distintas:

  • Acessar a ficha  “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal;
  • Marcar o código “36 — Previdência Complementar”;
  • No campo “Discriminação”, o participante deverá informar o nome e o CNPJ do FUNBEP;
  • No informe de contribuições, verifique o valor total de contribuições para o plano e o indique no campo “Valor pago”.

Como declarar o Imposto de renda?

Como definir o modelo de declaração (simplificada ou completa)?

É o participante ou assistido quem deve decidir qual a melhor opção de declaração (simplificada ou completa) para o seu perfil. Caso tenha dúvidas é importante obter as informações no site da Receita Federal ou entrar em contato pelo telefone 146.

Medida Provisória Nº 1.171/2023 – Alteração Tabela de IR e Desconto Simplificado

É aplicado para os casos em que o resultado seja favorável ao participante, ou seja, em casos que o valor das deduções seja menor que R$ 528,00

EX: Soma das deduções mensais (contribuição de previdência, dependentes, pensão alimentícia), caso esses valores forem menores serão substituídas por um desconto único mensal correspondente a R$ 528,00.

Como declarar os valores recebidos provenientes de revisão de benefício ou reserva após acordo judicial?

O participante deverá lançar valores provenientes de pagamento de revisão de benefício ou reserva em rendimentos tributados recebidos de PJ no momento da declaração do IR, conforme informado em seu informe de rendimentos.

Como é declarado o Abono Anual dos assistidos?

O Abono dos assistidos deverá ser declarado pelo valor constante no Comprovante de Rendimentos Anual fornecido pela entidade. Conforme norma da Receita Federal, o valor é apresentado líquido das deduções permitidas.

Os valores recebidos de benefício por morte e auxílio funeral, devem ser declarados?

O benefício por morte recebido em forma de pagamento único ou mensal (pensão), deve ser declarado uma vez que incidem imposto de renda.

Os resgates de planos de previdência entram na base de cálculo do IR?

Sim. Os valores resgatados são considerados Rendimentos Tributáveis e, portanto, fazem parte da base de cálculo do IR.

Como declarar os valores recebidos provenientes de revisão de benefício ou reserva após acordo judicial de exercícios anteriores – RRA?

O participante deverá informar os valores provenientes de pagamentos de revisão de benefício ou reserva de exercícios anteriores rendimentos tributados, no campo específico da modalidade, no momento da declaração do IR, conforme informações que estarão disponíveis no Informe de rendimentos.

Qual é o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada?

A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante em seu benefício ou de seu dependente, está limitada a 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto devido.

Recebi meu comprovante de rendimentos, porém não constou os valores do plano de saúde e odontológico. O que devo fazer?

O Funbep não administra o plano de saúde e odontológico. Caso tenha dúvidas, os assistidos ou pensionistas deverão entrar em contato com a operadora que administra o plano:

Fundação Saúde Itaú, telefone: 4004-5522 (capitais) / 0800 722 55 22 (demais localidades)

Central Nacional Unimed, telefone: 0800 942 0011

O que o aposentado ou pensionista deve fazer para atualizar a quantidade de dependentes para efeito do Imposto de renda?

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, a partir de 2023, a Receita Federal do Brasil não aceitará somente a informação quanto à quantidade de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicável ao seu benefício.

Desse modo, para a aderência a legislação, os dados de seus dependentes precisam estar cadastrados na Fundação, sendo eles: nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco do dependente.

A atualização de Dependentes IR, deverá ser atualizado diretamente no Site da Fundação pela rota: Acesso dos Participantes > Menu Lateral > Meu Cadastro > Dependentes IR.

Dedução e isenção no Imposto de renda

Qual é a diferença entre isenção e dedução?

A isenção diz respeito a rendimentos que não são tributáveis (exemplo: resgate de FGTS, rendimentos de caderneta de poupança e parcela de isenção para maiores de 65 anos e portadores de doenças graves, entre outros). A dedução ocorre com despesas efetuadas que poderão ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda.

Quais os documentos necessários para obter a isenção de Imposto de renda no caso de doença grave?

Os portadores de doenças graves (ou moléstias graves) tem direito a isenção do imposto de renda conforme a lei. A relação atualizada e completa das doenças pode ser consultada no site da receita federal.

O assistido ou pensionista deverá encaminhar para Funbep, a declaração da receita federal indicando a isenção ou laudo pericial, conforme:

O inciso II do § 2º do artigo 5º da IN (RFB) 15/01, dispõe que a doença deve ser comprovada através de emissão de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Junto ao laudo ou declaração da receita, também deverá ser enviado o formulário de alteração de dados cadastrais do assistido, disponível na Acesso dos participantes no site do Funbep.

O laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Órgão emissor;
  • Qualificação do portador da moléstia (CPF, RG, endereço);
  • O diagnóstico da moléstia; descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; data a partir da qual o paciente deve ser considerado portador da moléstia;
  • Informação de que a moléstia seja ou não passível de controle, entendendo-se por controle da moléstia a não-apresentação de sintomas característicos desta, desde que não decorra de tratamento médico em andamento;
  • Caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial, ao fim do qual o paciente provavelmente esteja assintomático;
  • Nome completo, a assinatura e a qualificação do (s) profissional (is) responsável (is) pela emissão do laudo pericial.
  • A equipe responsável analisará o Laudo e após efetuará a isenção a partir da data do recebimento do mesmo (somente após a data do recebimento do Laudo, será aplicado a isenção).
  • Caso o participante questione os valores de imposto de renda descontados nos meses anteriores.
  • Deverá informar que o Funbep isenta a partir da data do recebimento da solicitação.

Qual o valor dedutível para os assistidos acima de 65 anos?

Esta dedução é automática a partir do mês em que completar a idade. Em 2023 o valor da dedução mensal é de R$ 1.903,98, se o participante completou 65 anos ele já passou a ter o benefício.

Um valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de maior de 65 anos recebida em determinado mês pode ser compensado com valor superior à parcela isenta recebida em outro mês?

Não. Caso, em determinado mês, o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido valor inferior à parcela isenta e, em outro mês, valor superior, ele não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção é de até R$ 1.903,98 por mês, no ano-calendário de 2023.

Isenção 65 anos em 02 (duas) fontes pagadoras?

Referente a isenção mensal prevista para maiores de 65 anos da base de cálculo mensal do imposto de renda, e facultado ao participante que recebe rendas de CNPJ’s diferentes, realizarem a opção pelo cancelamento da isenção em uma das fontes pagadoras.

Se preferir realizar o cancelamento da isenção de 65 anos do seu benefício recebido da Fundação, você poderá realizar a uma solicitação simples de próprio punho contendo sua assinatura, indicando que deseja cancelar a isenção mensal prevista para maiores de 65 anos da base de cálculo do imposto de renda da sua renda mensal.

Encaminhar a solicitação pelo Fale Conosco.

Importante mencionar que o cancelamento será a partir do mês seguinte da solicitação, ou seja, se você realizar o cancelamento neste mês de janeiro/2024 a opção refletirá a partir do mês de fevereiro/2024.

Dúvidas referente o Informe de Rendimento e Informe de Contribuições

Os participantes ativos e os autopatrocinados devem buscar suas informações no site?

A declaração disponível no site constará o valor total das contribuições feitas em 2023. Esse total deverá ser inserido no campo indicado para dedução de contribuições à previdência privada. As contribuições apresentadas no site são líquidas, já descontadas as taxas de administração, riscos e outras (quando houver), não devendo ser utilizadas para o Ajuste Anual.

Como solicitar o Comprovante de Rendimento dos assistidos e pensionistas?

Para obter a segunda via do Comprovante de Rendimentos:

Pelo site da Funbep > clicar em Acesso dos participantes > Digitar login (CPF, sem ponto e traço) e a senha. Tela inicial > Ver extrato > Informe de Rendimento 2023> Abrir arquivo PDF.

Para que serve o Informe de Rendimento?

O Informe de Rendimentos é o documento obrigatório emitido pela fonte pagadora, que contém informações necessárias para auxiliar o contribuinte no preenchimento de sua declaração do IR. O Funbep disponibiliza no Acesso dos Participantes o Comprovante de Rendimentos para os aposentados e pensionistas dos planos de previdência, referente os pagamentos dos benefícios.

O Funbep emite informe de contribuições efetuadas para os planos de previdência?

Sim, o Funbep disponibilizou no Acesso dos Participantes o informe de contribuições dos participantes ativos (que contribuem para o plano) e autopatrocinados.

Analisei meu Informe de rendimentos e os valores estão divergentes.

Pedimos verificar as seguintes situações:

O valor líquido relativo à décima terceira complementação ou abono, informado no comprovante de Rendimentos, corresponde ao rendimento bruto do Décimo terceiro menos as deduções relativas a dependentes, pensão alimentícia, contribuição complementar, parcela isenta de 65 anos se for o caso, e o respectivo valor do IRRF, que se encontra segregado no item 04.

O valor do IRRF sobre o Abono Anual (13ª suplementação) não é somado ao total do “Imposto de Renda Retido na Fonte” do campo 5 do Informe de Rendimentos, por ser uma tributação exclusiva.

Caso você identifique que os valores estão divergentes, solicitamos que entre em contato com o Funbep para informar a divergência.

O participante que fez resgate de suas contribuições em 2023 tem o informe de contribuições e informe de rendimentos?

Sim, se o participante efetuou contribuições ao plano e no mesmo exercício efetuou o resgate terá disponibilizado o informativo de contribuições e o Informe de Rendimentos. Porém, o participante que estava na condição de BPD e pediu resgate, terá somente o informe de rendimentos referente aos valores do resgate.

Não consigo emitir a segunda via do Informe de contribuições no site, pois a página está com erro de acesso, o que devo fazer?

Sugerimos verificar se a versão do seu navegador está atualizada, com os seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer Versão 7. Para emitir a 2ª via também é importante verificar se está instalado em seu computador o Acrobat para gerar o arquivo em PDF.

Caso o erro persista, solicitamos que entre em contato com o Funbep.

O participante que está em BPD (Benefício Proporcional Diferido), recebe Informe de Contribuições?

Participantes que se encontram no instituto BPD (Benefício Proporcional Diferido) não recebem o Informe de Rendimentos ou Informe de Contribuições, pois não é necessário declarar o saldo de BPD. Para o participante que passou para a condição de BPD em 2023, o Informe de contribuições estará disponível caso tenha efetuado contribuições individuais ao plano (na condição de ativo ou autopatrocínado).

O participante que realizou portabilidade em 2023 tem o Informe de contribuições?

O participante tem o Informe de contribuições desde que tenha contribuído para o plano ao menos uma vez durante o ano de 2023.

Por que o valor recebido de abono anual não consta no total de rendimentos recebidos no ano de 2023? Posso somar?

O abono anual possui tributação exclusiva na fonte, ou seja, o valor recebido como abono anual não pode ser somado aos valores recebidos durante o ano pois não estão sujeitos ao ajuste anual.

O mesmo ocorre com as contribuições ou outros descontos legais que incidem sobre o abono anual. Como o desconto da contribuição já foi utilizado na dedução do abono anual (que possui tributação exclusiva) para o cálculo do imposto de renda devido, não pode ser somada as demais contribuições do ano.

Meu valor de abono está incorreto, não está igual ao meu Demonstrativo, por quê?

O valor do campo “5. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: 1. 13ºComplementação / abono anual é composto pelo valor líquido sendo:

(+) Benefício Recebido

(-) I.R. *

(-) Parcela Isenta 65 anos *

(-) Dependentes *

(-) Contribuição *

*Caso tenha o desconto

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