Indicadores do plano - Funbep I
Indicadores
Funbep I
Acompanhe as informações relacionadas às questões financeiras do plano Funbep I, tanto no que diz respeito ao seu custeio quanto ao reajuste dos benefícios.
Índices de reajuste
As suplementações e rendas mensais pagas pelos planos Funbep são reajustadas no mês de setembro de cada ano, de acordo com as regras estabelecidas em seus Regulamentos.
1. Índice de reajuste do plano: IPCA/IBGE
- a. NÃO CONSTITUINTES: conforme artigo 29 do regulamento do plano, a partir de setembro/2023 o reajuste será pela variação do IPCA/IBGE. O índice de reajuste será aplicado sobre:
- RENDA DE BPD: para assistidos não constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
- Para as Rendas de BPD, o primeiro reajuste será proporcional e representará o percentual acumulado nos meses decorridos entre o início do benefício e 31 de agosto do ano de competência.
- Suplementação: para assistidos não constituintes que recebem suplementação de benefício pelo Plano.
- RENDA DE BPD: para assistidos não constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
- b. CONSTITUINTES: conforme artigo 28 do regulamento do plano, a partir de setembro/2023 o reajuste será pela variação do IPCA/IBGE. O índice de reajuste será aplicado sobre:
- RENDA DE BPD: para assistidos constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
- Para as Rendas de BPD, o primeiro reajuste será proporcional e representará o percentual acumulado nos meses decorridos entre o início do benefício e 31 de agosto do ano de competência.
- SRB - Salário Real de Benefício: para assistidos constituintes que recebem suplementação de benefício pelo Plano:
- Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do W utilizado no cálculo (valor referente a setembro, haja vista que o reajuste do W acontece também no mês de setembro), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento;
- FATOR W - Conforme regulamento do Plano, o fator W será reajustado em setembro de cada ano, pela variação do INPC/IBGE apurada no período de setembro do ano anterior até agosto do ano do reajuste.
- IMPORTANTE: para os benefícios concedidos ATÉ 04.11.2005: Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do INSS utilizado no cálculo (base agosto do ano do reajuste), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento.
- Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do W utilizado no cálculo (valor referente a setembro, haja vista que o reajuste do W acontece também no mês de setembro), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento;
- RENDA DE BPD: para assistidos constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
2. Outros índices de reajuste:
- a. CCT: conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Funbep I, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pela alteração do indexador. O índice será aplicado sobre:
- Suplementação: para assistidos Não Constituintes;
- SRB – Salário Real de Benefício: para assistidos Constituintes:
- Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do INSS utilizado no cálculo (base agosto do ano do reajuste), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento.
- b. INPC/IBGE: Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pela alteração do indexador. O índice de reajuste, será aplicado sobre:
- Renda de BPD: para assistidos Constituintes e Não Constituintes.
Acompanhe o reajuste em Setembro/2023:
Índice de reajuste: IPCA/IBGE
Variação acumulada do IPCA no período de set/2022 a ago/2023 (4,6082%) aplicada sobre os valores do SRB ou Suplemento ou Renda de BPD, de ago/2023 observadas as regras previstas no regulamento do Plano;
- Metodologia de reajuste: Ver itens 1a e 1b acima.
Confira a composição do “Índice de reajuste” do Plano FUNBEP I, acumulado no período de set/2022 a ago/2023:
IPCA/IBGE (reajuste referente a 2023)
Mês | Percentual | Percentual Acumulado |
---|---|---|
set/22 | -0,29% | -0,29% |
out/22 | 0,59% | 0,30% |
nov/22 | 0,41% | 0,71% |
dez/22 | 0,62% | 1,33% |
jan/22 | 0,53% | 1,87% |
fev/23 | 0,84% | 2,73% |
mar/23 | 0,71% | 3,46% |
abr/23 | 0,61% | 4,09% |
mai/23 | 0,23% | 4,33% |
jun/23 | -0,08% | 4,24% |
jul/23 | 0,12% | 4,37% |
ago/23 | 0,23% | 4,61% |
Acumulado set/22 a ago/23 | - | 4,61% |
Outros índices de reajuste:
- a. CCT base setembro de 2023 = 4,58%
- Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas), Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pela alteração do indexador.
- Metodologia de reajuste: ver item 2a acima.
- Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas), Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pela alteração do indexador.
- b. INPC/IBGE apurado no período de Set/2022 a Ago/2023 = 4,0571%
- Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pela alteração do indexador.
- Metodologia de reajuste: ver item 2b acima.
- Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pela alteração do indexador.
Valor UP
Confira o Valor da Unidade Previdenciária de seu plano:
Valor UP deste plano
Unidade de referência “W”
Conforme definido em regulamento, a unidade de referência “W” é igual a média simples dos 12 últimos salários-de-participação ao plano, limitada a 9,9 (nove inteiros e nove décimos) UP, corrigidos mensalmente pelos índices de correção salarial do patrocinador Itaú Unibanco S.A.
Valor W deste plano
Custeio
Contribuições de Participante:
A contribuição do participante é calculada sobre o salário de participação com base na tabela:
Tabela de Contribuição Funbep para Constituintes
Salário (R$) | Alíquota (%) | Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.840,93 | 3% | R$ 0,00 |
Acima de R$ 2.840,93 até R$ 5.681,81 | 5% | R$ 56,83 |
Acima de R$ 5.681,81 | 12% | R$ 454,54 |
Tabela de Contribuição Funbep para Não Constituintes
Salário (R$) | Alíquota (%) | Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.840,93 | 3% | R$ 0,00 |
Acima de R$ 2.840,93 até R$ 5.681,81 | 5% | R$ 56,83 |
Acima de R$ 5.681,81 | 10% | R$ 340,91 |
A tabela é reajustada pela variação anual do INPC/IBGE, em setembro de cada ano.
A contribuição de assistido é de 9,9% do valor do benefício e a de pensionista de 5,5% do valor do benefício.
Contribuições de Patrocinadora:
A contribuição é mensal e corresponde ao dobro das contribuições dos participantes ativos. O plano de custeio poderá ser revisto a qualquer momento, se houver alterações nos encargos que justifiquem sua revisão.