Indicadores do plano
Acompanhe as informações relacionadas às questões financeiras do plano Funbep I, tanto no que diz respeito ao seu custeio quanto ao reajuste dos benefícios.
Índices de reajuste
As suplementações e rendas mensais pagas pelos planos Funbep são reajustadas no mês de setembro de cada ano, de acordo com as regras estabelecidas em seus Regulamentos.
1. Índice de reajuste do plano: IGP-M/FGV
- a. NÃO CONSTITUINTES: conforme regulamento do plano, o reajuste será pela variação do IGP-M/FGV. O índice de reajuste IGP-M/FGV, será aplicado sobre:
- RENDA DE BPD: Para assistidos não constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
- Para as Rendas de BPD, o primeiro reajuste será proporcional e representará o percentual acumulado nos meses decorridos entre o início do benefício e 31 de agosto do ano de competência.
- Suplementação: para assistidos não constituintes que recebem suplementação de benefício pelo Plano.
- RENDA DE BPD: Para assistidos não constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
- b. CONSTITUINTES: conforme regulamento do plano, o reajuste será pela variação do IGP-M/FGV. O índice de reajuste IGP-M/FGV, será aplicado sobre:
- RENDA DE BPD: Para assistidos constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
- Para as Rendas de BPD, o primeiro reajuste será proporcional e representará o percentual acumulado nos meses decorridos entre o início do benefício e 31 de agosto do ano de competência.
- SRB – Salário Real de Benefício: para assistidos constituintes que recebem suplementação de benefício pelo Plano:
- Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do W utilizado no cálculo (valor referente a setembro, haja vista que o reajuste do W acontece também no mês de setembro), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento;
- FATOR W – Conforme regulamento do Plano, o fator W será reajustado em setembro de cada ano, pela variação do INPC/IBGE apurada no período de setembro do ano anterior até agosto do ano do reajuste.
- IMPORTANTE: Para os benefícios concedidos ATÉ 04.11.2005: Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do INSS utilizado no cálculo (base agosto do ano do reajuste), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento.
- Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do W utilizado no cálculo (valor referente a setembro, haja vista que o reajuste do W acontece também no mês de setembro), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento;
- RENDA DE BPD: Para assistidos constituintes que recebem esse benefício pelo Plano;
2. Outros índices de reajuste:
- a. CCT: Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas) do Plane Funbep II, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV. O índice de reajuste CCT, será aplicado sobre:
- Suplementação: para assistidos Não Constituintes;
- SRB – Salário Real de Benefício: para assistidos Constituintes:
- Para apuração do Suplemento reajustado, conforme regulamento do Plano, deduz-se do valor do SRB, o valor do INSS utilizado no cálculo (base agosto do ano do reajuste), multiplicando o resultado pela proporcionalidade de contribuição ao Plano, limitado ao máximo de 30 anos, e aplicando demais regras previstas no regulamento.
- b. INPC/IBGE: Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV. O índice de reajuste INPC/IBGE, será aplicado sobre:
- Renda de BPD: para assistidos Constituintes e Não Constituintes.
Acompanhe o reajuste em Setembro/2021:
Índice de reajuste: IGP-M/FGV:
Variação acumulada do IGP-M/FGV no período de Set/2020 a Ago/2021 (31,1321%) aplicada sobre os valores do SRB ou Suplemento ou Renda de BPD, de ago/2021 observadas as regras previstas no regulamento do Plano;
- Metodologia de reajuste: Ver itens 1a e 1b acima.
Confira a composição do “Índice de reajuste” do Plano FUNBEP I, acumulado no período de Set/2020 a Ago/2021:
IGP-M/FGV (reajuste referente a 2021)
Mês | Percentual | Percentual Acumulado |
---|---|---|
set/20 | 4,34 | 4,3400% |
out/20 | 3,23 | 7,7102% |
nov/20 | 3,28 | 11,2431% |
dez/20 | 0,96 | 12,3110% |
jan/21 | 2,58 | 15,2086% |
fev/21 | 2,53 | 18,1234% |
mar/21 | 2,94 | 21,5962% |
abr/21 | 1,51 | 23,4323% |
mai/21 | 4,1 | 28,4930% |
jun/21 | 0,6 | 29,2640% |
jul/21 | 0,78 | 30,2723% |
ago/21 | 0,66 | 31,1321% |
Acumulado set/20 a ago/21 | – | 31,1321% |
Confira histórico do “Índice de Reajuste” do plano Funbep I:
Índice de reajuste do plano Funbep I – IGP-M/FGV (últimos 10 anos)
Ano | IGP-M |
---|---|
2011 | 7,9961% |
2012 | 7,7280% |
2013 | 3,8507% |
2014 | 4,8848% |
2015 | 7,5538% |
2016 | 11,5062% |
2017 | -1,7242% |
2018 | 8,9114% |
2019 | 4,9636% |
2020 | 13,0205% |
2021 | 31,1321% |
Outros índices de reajuste:
- a. CCT base setembro de 2021 = 10,97%
- Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas), Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV.
- Metodologia de reajuste: Ver item 2a acima.
- Conforme regulamento do plano, o índice CCT é aplicado EXCLUSIVAMENTE aos benefícios do Plano, pagos aos assistidos (aposentados e pensionistas), Constituintes e Não Constituintes, que recebiam o benefício do Plano até 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV.
- b. INPC/IBGE apurado no período de Set/2020 a Ago/2021 = 10,4218%
- Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV.
- Metodologia de reajuste: Ver item 2b acima.
- Conforme regulamento do plano, o índice INPC/IBGE é aplicado EXCLUSIVAMENTE às RENDAS DE BPD, pagas aos assistidos, Constituintes e Não Constituintes, que recebiam a Renda de BPD ATÉ 04.11.2005 e NÃO OPTARAM pelo IGP-M/FGV.
Valor UP
Confira o Valor da Unidade Previdenciária de seu plano:
Valor UP deste plano
R$ 506,81
Reajustado em Setembro de 2021
Unidade de referência “W”
Conforme definido em regulamento, a unidade de referência “W” é igual a média simples dos 12 últimos salários-de-participação ao plano, limitada a 9,9 (nove inteiros e nove décimos) UP, corrigidos mensalmente pelos índices de correção salarial do patrocinador Itaú Unibanco S.A.
Valor W deste plano
R$ 5.017,42
Reajustado em Setembro de 2021